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Defensoria Pública pede que Fachin estenda a todo o país audiência de custódia para todos os presos

Nesta terça-feira (15), a Defensoria Pública da União (DPU) pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin estenda a todo o Brasil a determinação de que os tribunais realizem audiências de custódia para todos os presos e não apenas quando houver flagrante.

Fachin é relator de uma ação sobre o tema e decidiu no último dia 10 que a Justiça do Rio de Janeiro deve fazer as audiências em qualquer modalidade de prisão.

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Desde então, Fachin já estendeu a determinação para o Judiciário local de Pernambuco e Ceará.

Com isso, presos temporários, preventivos e definitivos terão que ser apresentados a um juiz até 24 horas depois da detenção para avaliar a legalidade do procedimento.

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Agora, a DPU quer que Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais, Superior Tribunal Militar e Tribunais de Justiça Militar também adotem o mesmo procedimento:

“A função uniformizadora do Supremo Tribunal Federal, notadamente exercida em matéria penal, impõe, todavia, que se dê idêntico tratamento a todos os que se encontram na mesma situação, e exige o estabelecimento de uniformidade no proceder do Poder Judiciário, evitando demandas isoladas de cada um dos prejudicados”.

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Ao decidir sobre o primeiro caso na semana passada, o do Rio de Janeiro, Fachin atendeu a um pedido da Defensoria Pública do estado sob argumento de que o STF já reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário nacional.

Nesse julgamento, a Corte liberou verbas contingenciadas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e mandou que juízes e tribunais realizassem audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.

Fachin afirmou que a audiência é um procedimento necessário para a Justiça avaliar as circunstâncias pessoais do preso, como gravidez, doenças graves, idade avançada, se é imprescindível o cuidado de terceiros.

O ministro considerou que a decisão do TJ do Rio limitando a realização das audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante fere o entendimento do STF:

“A audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”.

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