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Nunes Marques suspende decisão do TSE que cassou deputado bolsonarista acusado de divulgar ‘fake news’ – Globo

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Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal. — Foto: Reprodução

Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal. — Foto: Reprodução

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (2) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini, do União Brasil, por ter propagado “fake news” contra o sistema eleitoral.

Em outubro, o TSE decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato de Francischini por propagação de informações falsas sobre o sistema de votação. Esta foi a primeira vez que o tribunal tomou decisão relacionada a político que fez ataque às urnas eletrônicas.

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Deputado federal Delegado Francischini. — Foto: Nicolás Rey

Deputado federal Delegado Francischini. — Foto: Nicolás Rey

O parlamentar foi alvo de investigação após afirmar em redes sociais durante o primeiro turno das eleições de 2018 — sem apresentar provas — que as urnas eletrônicas tinham sido adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro.

Na ocasião, após a declaração do deputado, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná fez auditoria e constatou que as urnas estavam com funcionamento normal, sem indícios de fraude.

Nunes Marques atendeu a um pedido de Francischini e da Comissão Executiva do PSL que recorreu ao STF contra a decisão do TSE.

Para o ministro, o entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral em outubro do ano passado não poderia retroagir, portanto, não poderia ser aplicado a fato de 2018 (veja mais abaixo).

Com a decisão, Francischini deve reassumir o mandato e pode voltar a disputar as eleições deste ano.

Para o caso chegar ao plenário do STF, é preciso que o ministro Nunes Marques submeta a decisão individual aos colegas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda pode recorrer.

Ao STF, a defesa de Francischini e o PSL, que se uniu ao DEM e formou o partido União Brasil, alegaram que o TSE modificou sua jurisprudência para aplicar de forma retroativa uma norma que considerou que a regra para meios de comunicação social também poderia abranger a internet e as redes sociais.

O deputado e o partido defenderam que, com isso, a corte violou princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, além de ampla defesa e soberania popular.

Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que a norma que gerou a equiparação entre meios de comunicação e a internet só poderia valer após as eleições de 2018. O ministro defendeu que não se pode criar uma proibição posterior aos fatos.

“Mas me parece que não há como criar-se uma proibição posterior aos fatos e aplicá-la retroativamente. Aqui não dependemos de maior compreensão sobre o funcionamento da internet. É questão de segurança jurídica mesmo. Por outro lado, não podemos também demonizar a internet”, escreveu o ministro.

“É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida. Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais como a segurança jurídica e a anualidade”, completou.

Nunes Marques considerou ainda que também não ficou demonstrado como a live do Francischini teria impactado a eleição para justificar a cassação do mandato.

“Faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão”, disse Marques.

“As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização indevida dos meios de comunicação cassação de parlamentar eleito e declaração de inelegibilidade por oito anos requerem a demonstração de provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e legalidade das eleições”, afirmou o ministro.

O caso de Francischini chegou à Justiça Eleitoral após o Ministério Público Eleitoral acusar o deputado de ter disseminado desinformação.

A defesa de Francischini alegou que o parlamentar estava protegido pela “imunidade material”, que impede a responsabilização de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos.

O deputado foi absolvido pelo TRE do Paraná que entendeu que não ficou provado que a declaração do deputado chegou a influenciar no resultado da votação.

O MP, então, recorreu ao TSE, que cassou o mandato do parlamentar. Após a decisão do Tribunal, Francischini disse que iria recorrer ao Supremo.

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