PGR Augusto Aras contesta posição de Gilmar Mendes no STF sobre fechamentos de igrejas: ‘A liberdade religiosa há de ser levada a sério’
No decorrer do julgamento de ação que analisa a possibilidade de Chefes de Governos estaduais e prefeitos prejudicar o direito ao culto a pretexto de combater a pandemia, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu que decretos não podem se sobrepor a direitos fundamentais previstos em cláusulas pétreas da Constituição.O PGR lembrou que a proibição total da abertura de templos representa uma restrição total a direitos e garantias fundamentais de liberdade religiosa, de exercício de culto, liberdade de expressão, e da liberdade de ir, vir, e de ficar – todas cláusulas pétreas inseridas em distintos incisos do art. 5º da Constituição Federal.Você pode se interessar: Flavio Bolsonaro registra boletim de ocorrência contra deputado do PSOLEle externou “A CF assegura o livre exercíci...