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STF determina que o voto impresso é inconstitucional

Relator da medida é o ministro Gilmar Mendes

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Plenário do Supremo Tribunal Federal | Foto: NELSON JR/SECOM/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram na segunda-feira 14 maioria para declarar inconstitucional a regra de 2015 que permitia a impressão do voto nas eleições. Em junho de 2018, O STF decidiu de forma provisória barrar a medida. Contudo, agora, os ministros analisaram o conteúdo da ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Até o momento, prevalece o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo o qual a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto” — há dois anos, ele era a favor do voto impresso.

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Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, também votou pela inconstitucionalidade da medida e defendeu o atual modelo. Conforme Barroso, não há demonstração de fraude em razão do uso das urnas eletrônicas. “Esse modelo de votação, introduzido aqui há mais de vinte anos, fez com que o Brasil se tornasse referência mundial no assunto”, observou Barroso em seu voto.

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