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Ministro do STF manda para casa presos do grupo de risco do regime semiaberto

Nesta quinta-feira (17), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que todos os presos que fazem parte do grupo de risco para o novo vírus, que estejam em regime semiaberto, sejam mandados para casa para que cumpram prisão domiciliar. A medida vale para presidiários que se encontrem em prisões superlotadas.

A decisão desferida pelo magistrado atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Para terem direito ao benefício, os presos terão que estar em presídios com ocupação acima da média, assim como comprovar, através de um documento médico, que pertencem ao grupo de risco. Presidiários que tenha cometido crimes graves não terão direito ao benefício.

Em sua decisão, Fachin também pede que o juiz que avalia o recurso atente para três itens para vetar o benefício ao preso: “ausência de registro de caso de covid-19 no estabelecimento prisional respectivo, adoção de medidas preventivas ao novo coronavírus pelo presídio e existência de atendimento médico no estabelecimento prisional”.

O ministro da Suprema Corte justificou sua decisão afirmando que levou em consideração a “persistência agravada do quadro pandêmico da emergência sanitária decorrente da covid-19, presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere”.

Créditos: Portal R7

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