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STF retira trecho da Lei da Ficha Limpa

Nunes Marques suspende parte sobre tempo de inelegibilidade

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Nunes Marques atendeu a pedido feito pelo PDT contra trecho da regra da Ficha Limpa | Foto: Feliipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi responsável por decisão favorável a políticos condenados na Lei da Ficha Limpa. Em decisão divulgada neste fim de semana, o ministro Nunes Marques decidiu suspender trecho da regra a respeito do tempo de inelegibilidade de agentes públicos enrolados com a Justiça.

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“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão ‘após o cumprimento da pena’”, afirmou Nunes Marques em trecho da decisão, informa o portal G1. O caso em questão chegou ao STF por causa do PDT. O partido de Ciro Gomes havia ingressado ação contra a possibilidade de condenados ficarem por muito tempo fora de disputas eleitorais.

Promulgada em 2010, a Lei da Ficha Limpa proíbe que pessoas condenadas em situações com trânsito em julgado (quando não há mais recursos judiciais) ou por órgãos colegiados (o que ocorre a partir da segunda instância) participem de eleições pelo período de oito anos. Com a retirada da afirmação “após o cumprimento da pena”, o ministro defende a tese de se evitar o aumento do tempo de inelegibilidade.

Eleições 2020

Nunes Marques destacou, no entanto, o fato de a decisão de retirar o trecho da Lei da Ficha Limpa valer somente para casos envolvendo candidatos das eleições municipais deste ano e que ainda aguardam decisões por parte do próprio STF ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leia também: “Para onde vai o Supremo”, matéria de capa da Edição 31 da Revista Oeste.

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