Nunes Marques suspende parte sobre tempo de inelegibilidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi responsável por decisão favorável a políticos condenados na Lei da Ficha Limpa. Em decisão divulgada neste fim de semana, o ministro Nunes Marques decidiu suspender trecho da regra a respeito do tempo de inelegibilidade de agentes públicos enrolados com a Justiça.
Leia mais: “Quem é o petista que graças ao STF escapou da Lei da Ficha Limpa?”
“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão ‘após o cumprimento da pena’”, afirmou Nunes Marques em trecho da decisão, informa o portal G1. O caso em questão chegou ao STF por causa do PDT. O partido de Ciro Gomes havia ingressado ação contra a possibilidade de condenados ficarem por muito tempo fora de disputas eleitorais.
Promulgada em 2010, a Lei da Ficha Limpa proíbe que pessoas condenadas em situações com trânsito em julgado (quando não há mais recursos judiciais) ou por órgãos colegiados (o que ocorre a partir da segunda instância) participem de eleições pelo período de oito anos. Com a retirada da afirmação “após o cumprimento da pena”, o ministro defende a tese de se evitar o aumento do tempo de inelegibilidade.
Eleições 2020
Nunes Marques destacou, no entanto, o fato de a decisão de retirar o trecho da Lei da Ficha Limpa valer somente para casos envolvendo candidatos das eleições municipais deste ano e que ainda aguardam decisões por parte do próprio STF ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Leia também: “Para onde vai o Supremo”, matéria de capa da Edição 31 da Revista Oeste.
*O espaço para comentários é destinado ao debate saudável de ideias. Não serão aceitas postagens com expressões inapropriadas ou agressões pessoais à equipe da publicação, a outro usuário ou a qualquer grupo ou indivíduo identificado. Caso isso ocorra, nos reservamos o direito de apagar o comentário para manter um ambiente respeitoso para a discussão.