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STF forma maioria pela vacinação compulsória dos cidadãos brasileiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela vacinação compulsória dos cidadãos brasileiros contra o novo vírus. O voto que sacramentou o posicionamento da Corte foi o da ministra Rosa Weber, que deixou o placar em 6 a 0 pela vacinação obrigatória. Antes dela, votaram favoráveis a medida os ministros Ricardo Lewandowski, relator da ação, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Neste julgamento, que começou ontem (16), quarta-feira, o STF avalia se as pessoas podem ser punidas ou não em caso de se negarem a tomar a vacina.

A Suprema Corte avalia duas ações de constitucionalidade acerca do tema: uma do PDT, que visa a vacinação obrigatória dos brasileiros, argumentando que é necessário promover uma imunização generalizada no país para que haja segurança sanitária; a outra é do PTB, a qual apela para a liberdade de escolha do cidadão e possíveis efeitos colaterais que podem vim a ser gerado pelo imunizante.

Vacinação obrigatória não quer dizer vacinação forçada

Pelo entendimento do relator da ação, Ricardo Lewandowski, seguido pelos seus pares, os cidadãos brasileiros não deverão ser forçadas a tomar a vacina. O que deverá acontecer são sanções, como o impedimento de acessar determinados lugares e restrição a certas atividades, desde que isso esteja previsto em lei. O ministro destacou que “a intangibilidade do corpo humano e a inviolabilidade do domicílio” são direitos que impedem que as pessoas sejam imunizadas a força.

Todos os ministros que votaram até agora foram unânime em enfatizar que a obrigatoriedade da vacinação não significa que as pessoas possam ser constrangidas ou sofrerem quaisquer ameaça à integridade física e moral.

Fonte: Pleno News

Fonte: Gazeta do Povo

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