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STF autoriza INSS a dobrar prazo de concessão da aposentadoria

Por lei, o INSS deve dar resposta ao segurado em até 45 dias. Novo acordo muda o cenário

Alexandre de Moraes

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes aprovou acordo judicial que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dobrar os prazos para concessão de benefícios previdenciários. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 10, e faz referência a acordo firmado entre INSS e Ministério Público Federal (MPF) para ajudar no objetivo de zerar filas de espera por benefícios.

Por lei, o INSS deve responder ao segurado em até 45 dias. O acordo assinado pelo instituto e pelo Ministério Público Federal, porém, prevê que esse prazo passe a ser de 90 dias, com exceção da aposentadoria por invalidez, que deve continuar sendo analisada em 45 dias.

Leia também: “Análise: A maioria do STF leu a Constituição. Mas e agora?”

Os prazos estabelecidos no acordo para conclusão da análise são os seguintes:

– Aposentadorias: 90 dias
– Aposentadoria por invalidez: 45 dias
– Benefício assistencial para idosos e deficientes de baixa renda: 90 dias
– Salário-maternidade: 30 dias
– Pensão por morte: 60 dias
– Auxílio-doença: 45 dias
– Auxílio-acidente: 60 dias
– Auxílio-recusão: 60 dias

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