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Por cumprir a lei, churrascaria é condenada a pagar R$ 17 milhões

A rede de churrascarias Fogo de Chão foi condenada a pagar R$ 17 milhões em “danos morais coletivos”, por promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva. A sentença também confirmou liminar, obtida em junho de 2020 pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que determinou a reintegração de funcionários demitidos de suas unidades do Rio. A decisão ocorre em meio ao cenário economicamente desfavorável vivenciado por empreendedores e comerciantes, que, em decorrência das medidas restritivas severas impostas pelos governadores dos Estados brasileiros, ficam impedidos de trabalhar — embora sejam obrigados, por lei, a continuar pagando impostos e encargos referentes ao negócio, sem contar o salário dos funcionários.

De acordo com a decisão do MPT-RJ, o fato de a empresa condenada ser “sólida, com lojas espalhadas no Brasil e no exterior”, faz com que ela tenha “mais capital para administrar a crise do que cem famílias que, abruptamente, perderam sua fonte de renda e o importantíssimo benefício do plano de saúde” — justificando, portanto, a decisão de aplicar a multa de R$ 17 milhões e a obrigação de imediata recontratação dos funcionários. Ainda segundo o órgão, a churrascaria Fogo de Chão deveria ter dialogado com o ente sindical, “buscando uma saída menos injusta para os empregados”. “Se tivesse aberto este canal, não teria feito as rescisões com corte de direitos como o fez, inicialmente. Teria evitado tanto sofrimento para seus empregados”, concluiu.

Leia também: “A falsa dicotomia entre lucro e vida”, artigo de Rodrigo Constantino publicado na Edição 50 da Revista Oeste

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