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TSE permite que candidato impulsione link usando nome de adversário

Impulsionamento de conteúdo é o único tipo de propaganda eleitoral paga permitida por lei

TSE

Sede do TSE, em Brasília | Foto: Afonso Marangoni/Revista Oeste

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideraram legal que um candidato pague para impulsionar conteúdo de campanha utilizando como palavra-chave o nome de adversário.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 8, no julgamento de recurso apresentado por Jilmar Tatto (PT), que havia sido punido com multa pelo Tribunal Regional de São Paulo por ter pago, nas eleições de 2018, para que o Google exibisse seu nome quando usuários pesquisassem por um adversário.

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Jilmar Tatto era candidato ao Senado nas Eleições 2018. Ao contratar o impulsionamento de conteúdo no Google, ao buscar pelo nome de Ricardo Tripoli, um dos links mostrados era o de uma página que o convidava a conhecer Tatto.

Nenhum dos dois se elegeu. O petista hoje concorre a prefeito de São Paulo.

Segundo o entendimento, o anúncio não infringiu as regras previstas na Lei das Eleições, uma vez que o conteúdo deixou claro que se tratava de uma propaganda patrocinada. Sendo assim, cabia ao leitor clicar ou não.

Na prática, o TSE libera, inclusive para as eleições de 2020, a compra de termos de pesquisa por candidatos para impulsionamento de conteúdos relacionados à campanha eleitoral em sites de buscas e nas redes sociais.

O impulsionamento de conteúdo, serviço disponível em mecanismos de busca e em redes sociais, é a única modalidade de propaganda eleitoral paga na internet permitida pela legislação.

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