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TRF2 aplica pena de censura ao juiz Marcelo Bretas por participar de eventos no Rio com Bolsonaro e Crivella

Como consequência da decisão, Bretas ficará por um ano sem figurar na lista de promoção por merecimento do órgão.

Segundo os magistrados, Bretas não violou seu dever funcional ao participar dos eventos, contudo, por 12 votos a 1, os desembargadores consideraram que o juiz federal praticou a autopromoção e a superexposição de sua imagem. Por conta disso, os magistrados decidiram pela pena de censura contra Marcelo Bretas.

No entendimento do TRF-2, o titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro violou o Código de Ética da Magistratura e a Resolução nº 305/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A punição foi aplicada em julgamento de procedimento administrativo disciplinar instaurado a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

O relator do processo, o desembargador Ivan Athié, deu seu voto pelo arquivamento do processo disciplinar por atuação político-partidária. O desembargador concluiu que a atuação político-partidária, por definição, exigiria a continuidade de ações para ficar caracterizada.

Contudo, em seu parecer, o relator votou pela pena de censura quanto a autopromoção e superexposição de Bretas nos eventos com o presidente da República, no dia 15 de fevereiro.

“Mesmo não tendo discursado em momento algum ou praticado gestos, o juiz nada tinha que estar em uma atividade de inauguração com políticos de várias matrizes”, disse o relator em seu voto.

Acompanharam o relator Ivan Athié, os desembargadores Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Sergio Schwaitzer, Poul Erik, Guilherme Calmon, Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Marcus Abraham, Simone Schreiber e Marcelo Granado. O desembargador Alcides Martins considerou não existir provas suficientes para concluir pela advertência e foi voto contrário.

O presidente do colegiado, o desembargador Messod Azulay Neto, também acompanhou o voto do relator Ivan Athié.

Apuração

De acordo com o pedido de apuração, a participação poderia caracterizar um ato de caráter político-partidário e de autopromoção e superexposição praticados pelo magistrado.

O pedido foi protocolado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na corregedoria do TRF-2. O tribunal é responsável por processos disciplinares em relação a magistrados federais nos estados do Rio e do Espírito Santo.

Os eventos que provocaram o pedido de apuração sobre possíveis atividades políticas partidárias do juiz Marcelo Bretas aconteceram no dia 15 de fevereiro. Na ocasião, Bretas, ao lado de Bolsonaro, participou da inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói e de evento religioso na Praia de Botafogo. O prefeito Marcelo Crivella também estava nas solenidades.

Investigação

Assim como a PRE, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também determinou que o TRF-2 apurasse se o magistrado violou dever funcional. De acordo com avaliação da PRE, a participação de Bretas nos eventos pode “fazer transparecer, erroneamente, que estaria representando todo o Poder Judiciário fluminense”.

A OAB Nacional também fez uma representação ao Corregedor Nacional de Justiça pedindo a instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz para apurar atos de caráter político-partidiário.

No documento, a Ordem aponta que o magistrado contrariou conduta disposta na Constituição Federal, ao comparecer em evento de natureza política. Além disso, a OAB observa que Bretas colocou em sua conta na rede social vídeo de boas-vindas ao presidente da República e de admiração a outras autoridades, não observando as recomendações de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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