Ministros, porém, definiram que os valores não podem ultrapassar o teto constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira 6 que servidores públicos podem acumular pensão com aposentadoria. Contudo, desde que a soma dos valores não ultrapasse o teto constitucional, atualmente de R$ 39,2 mil. O valor corresponde ao salário de ministro do STF, que define os rendimentos do funcionalismo.
A decisão foi tomada por 7 votos a 3, com os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanhando o ministro Marco Aurélio, relator do processo na Corte. Foram vencidos Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Alexandre de Moraes declarou suspeição.
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Segundo o entendimento fixado pelo ministro Marco Aurélio, ficou definido que “ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.
No caso julgado, uma servidora do Distrito Federal queria o direito de continuar a receber sua aposentadoria somada à pensão por morte de seu esposo. Dessa forma, os valores somados excederiam o teto. Porém, com a decisão dos magistrados, a servidora deve ter a soma dos benefícios limitada ao salário máximo do funcionalismo.
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