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STF autoriza compra e fornecimento de vacina sem aprovação da Anvisa

Decisão vale para os imunizantes que não tiverem a análise feita pelo órgão regulador 72 horas após seu registro oficial

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Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou a Lei Federal 13.979 para defender sua decisão | Foto: Reprodução

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 17, que os Estados comprem e forneçam vacinas contra a covid-19 mesmo sem a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O despacho do ministro é válido apenas para os imunizantes que não tiverem a análise feita pelo órgão regulador 72 horas após seu registro oficial.

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Em sua decisão, Lewandowski cita a Lei Federal 13.979, assinada em fevereiro, que prevê a concessão da autorização pela Anvisa em até 72 horas após a submissão do pedido à agência. A norma dispensa autorização de qualquer outro órgão da Administração Pública e determina a autorização automática do imunizante caso o prazo seja esgotado sem manifestação.

A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

Em nota, a Anvisa afirmou que tem “conduta legalista”. “Dessa forma, determinações do Supremo Tribunal Federal não se discutem, se cumprem”, diz a agência.

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