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No STF, Fachin diz que existe racismo no Brasil e que injúria racial é imprescritível

No único voto apresentado na sessão desta quinta sobre o tema, Fachin classificou o racismo no Brasil como uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

A defesa afirma que o crime prescreveu, ou seja, que o Estado não tem mais o direito de puní-la em razão da demora no processo. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a injúria racial não prescreve, mas os advogados recorreram ao STF.

O julgamento foi colocado na pauta da sessão após o assassinato de João Alberto Freitas, homem negro espancado até a morte por seguranças brancos em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS).

Na semana seguinte à morte, o presidente Jair Bolsonaro e o vice, Hamilton Mourão, negaram a existência de racismo no Brasil. Segundo Bolsonaro, “há tentativas de importar” para o Brasil “tensões” raciais que são “alheias à nossa história.”

Racismo e injúria racial

De acordo com o Código Penal, injúria racial se refere a ofensa à dignidade ou decoro utilizando palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. Por exemplo, impedir que negros tenham acesso a estabelecimento.

O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

O voto de Fachin

Fachin defendeu que a Constituição “estabeleceu a promoção do bem de todos, sem preconceitos quanto à origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Segundo o ministro, há “um racismo estrutural que marca as relações” e esses “valores negativos e desumanizantes ditam a maneira de como estes sujeitos se apresentam no mundo e de como lhe são atribuídas desvantagens”.

Para Fachin, homens e mulheres negros, com base no racismo, são “considerados desprovidos de habilidades e competências para ocupar espaços de poder e, ao mesmo tempo, tidos como natos em periculosidade, não apenas para determinar o ato de alguém atravessar para o outro lado rua quando caminha ao encontro de uma homem negro, mas até mesmo possibilitar o automático reconhecimento de autoria de crimes”.

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