O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por não acolher um requerimento do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, prestasse depoimento por escrito no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal PF) por parte do mandatário brasileiro.
O inquérito que investiga a suposta interferência do presidente na PF foi aberto em maio, em virtude de acusações realizadas por Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça. Bolsonaro nega intervenção na Polícia Federal.
Em sua decisão, Celso de Mello declarou que o depoimento por escrito é apenas permitido aos Chefes dos Três Poderes da República, quando eles são testemunhas ou vítimas. Com essa prerrogativa não valendo quando são investigados ou réus.
“Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura política (…) o Presidente da República (…) não dispõe, como precedentemente assinalado, quando figurar como pessoa sob investigação criminal, de benefícios derrogatórios do direito comum, ressalvadas as prerrogativas específicas a ele outorgadas (…) pela própria Constituição Federal, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República” — diz o ministro.
No entanto, o decano do STF pontuou que o presidente brasileiro pode permanecer em silêncio: “(…) ressalvada, por óbvio, a possibilidade de o Chefe de Estado exercer, legitimamente, como qualquer cidadão desta República, o seu direito ao silêncio”.
Fonte: Portal R7