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Lei obriga governo de SP a divulgar localização de radares no estado

O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial a lei que determina a obrigatoriedade da administração estadual em manter disponível em seu site institucional a localização e o horário de funcionamento de todos radares, fixos, móveis, estáticos ou portáteis, de fiscalização de velocidade em todo o estado, além da velocidade limite de cada um.

A lei sancionada pelo governador João Doria (PSDB) vale para todo radar que vier a ser usado pelo estado. O governo deverá assegurar a implantação e execução desta lei no prazo máximo de 90 dias.

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Em setembro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (9), todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.

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