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Justiça determina que turistas deixem a cidade de Búzios em até 72 horas

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta-feira (16), que Búzios, na Região dos Lagos do Rio, volte para a Bandeira Vermelha – Risco 3 de combate à pandemia da Covid-19. Com isso, os turistas hospedados na cidade devem deixar os hotéis, pousadas e imóveis de aluguel para temporada do município em até 72 horas.

bandeira vermelha sinaliza o risco muito elevado de colapso da rede de saúde e a necessidade de isolamento social completo.

A decisão, da 2ª Vara de Búzios, vale a partir desta quinta (17), e proíbe ainda que os hotéis ou espaços promovam aluguel para temporada ou aceitem novos hóspedes. A medida atende ao pedido da Defensoria Pública. Cabe recurso.

Além da paralisação do setor turístico, a decisão leva a Prefeitura a retroagir imediatamente com todas as medidas de flexibilização adotadas até então.

De acordo com a Justiça, o decreto municipal de março, que prevê isolamento social mais rígido, deve voltar a vigorar até o fim de dezembro ou até que o município cumpra as exigências sanitárias e administrativas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município com a Defensoria Pública em junho de 2020, e que não teria sido cumprido até o momento.

A determinação estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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O que diz a prefeitura

A Prefeitura de Búzios informou que vai cumprir a determinação judicial, enquanto o departamento jurídico analisa eventual recurso.

De acordo com o governo municipal, desde o dia 21 de outubro, data em que a atual gestão assumiu o governo, vários itens do TAC vêm sendo cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19 e a disponibilização de tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas da doença.

Decreto 1.366

O decreto de março estabelece o fechamento de praias, quadras poliesportivas, estabelecimentos comerciais e hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem.

Seguindo o decreto, os restaurantes da cidade voltam a funcionar somente em sistema de delivery e só está permitido o funcionamento de lojas que prestem serviço essencial, como farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos para animais, distribuidoras de gás e água mineral, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade.

Aumento de casos de Covid-19

A determinação da Justiça levou em conta um levantamento que revela o avanço alarmante no número da Covid-19 em Búzios nos últimos meses.

“Em uma semana epidemiológica de outubro de 2020 tinha-se uma dúzia de novos casos para quase uma dúzia de leitos de U.T.I. alegadamente disponíveis”, já em uma semana epidemiológica de dezembro de 2020, às vésperas das comemorações de Natal e de Réveillon, segundo o documento “tem-se 453 novos casos para a mesma ‘quase-dúzia’ de leitos de U.T.I. alegadamente disponíveis, com um aumento de 3.775% no número de novos casos em uma só semana, a serem amparados pelo mesmo sistema público de saúde municipal, no que concerne às U. T. I”, destacou a determinação.

De acordo com o último boletim epidemiológico municipal, divulgado nesta quarta (16), desde o início da pandemia, Búzios contabiliza 2.423 casos de Covid-19, com 25 óbitos causados pela doença.

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