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Justiça derruba liminar e libera volta às aulas presenciais em São Paulo

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Na tarde desta sexta-feira (29), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a retomada de aulas presenciais no estado de São Paulo, em decisão que acolhe recurso do governo estadual contra liminar que suspendia os efeitos do Decreto Estadual número 65.384/2020, emitido pelo governador João Doria (PSDB).

No despacho, o presidente do Tribunal Geraldo Francisco Pinheiro Franco diz que o decreto do governo paulista de 17 de dezembro de 2020 “permitiu a retomada gradual das aulas presenciais e em harmonia com o Plano São Paulo, instituído para o combate à pandemia. Essa retomada, nos termos do ato normativo estadual, deverá respeitar as fases do Plano São Paulo, é dizer, o número de alunos permitido nas atividades presenciais será definido em consonância com cada uma das fases do plano.”

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Na decisão, o juiz acrescentou que é necessário se respeitar a decisão das famílias a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais.

“Cabe às famílias, especificamente ao detentor do poder familiar, delimitado nos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil, ou ainda ao responsável legal. O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família, ponderou o presidente do TJ-SP.

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O decreto do Governo de São Paulo autorizava a retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas públicas e privadas mesmo nas fases mais restritivas do plano de flexibilização da quarentena (laranja e vermelha).

Na rede privada, a reabertura dos colégios estava autorizada a partir de 1º de fevereiro e, nas escolas estaduais, o retorno foi adiado para o dia 8. Nos colégios municipais, a data prevista para a volta dos alunos é 15 de fevereiro.

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