STJ absolve condenado em SC só com reconhecimento por foto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (27) absolver um homem condenado por roubo somente com base no reconhecimento fotográfico feito pela vítima. Pela decisão, ficou consignado que a falta de provas mínimas para acusar alguém da prática de um crime pode levar à anulação da sentença.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE O caso chegou ao STJ por meio de um recurso protocolado pela Defensoria Pública. O suspeito foi acusado de ter participado de um assalto em Tubarão (SC) e foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão. As instâncias inferiores reconheceram que somente o reconhecimento facial, mesmo sem prisão em flagrante, seria suficiente para embasar a condenação.
De acordo com a defensoria, não foi apresentada no inquérito policial nenhuma outra prova. Além disso, os defensor...