“Inexiste razão para se opor à opção do Presidente da República, Jair Bolsonaro, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente. Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado”, afirmou o procurador-geral Augusto Aras no documento.
O documento da PGR foi apresentado por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito. Na última sexta (27), Moraes encaminhou o pedido do presidente para avaliação do Ministério Público Federal. O ministro também prorrogou a apuração por mais 60 dias.
Agora, Moraes deve decidir se atende à dispensa do depoimento e manda o inquérito para que a Polícia Federal conclua as investigações.
Leia mais:
“Conforme consta das manifestações ministeriais anteriores (…), o ordenamento jurídico pátrio garante o direito ao silêncio, cujo exercício comporta, inclusive, o não-comparecimento ao interrogatório designado”, diz Aras no parecer.
A posição da PGR segue entendimentos dos ministros do Supremo Edson Fachin e Luís Roberto Barroso em decisões anteriores sobre depoimentos de presidentes.
Aras também pontuou que, neste caso, não cabe condução coercitiva – o comparecimento obrigatório por meio de força policial. E lembrou a decisão do STF neste sentido.
“Há de ser respeitada, pois, a escolha da autoridade investigada, que intenta exercer o seu direito ao silêncio, constitucionalmente garantido”.