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Barroso vota para que pais não possam deixar de vacinar filhos

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (17) contra a possibilidade de que os pais deixem de vacinar seus filhos em razão de questões filosóficas, religiosas ou existenciais. O pedido havia sido feito por uma associação de veganos que argumentou que a escolha pela não vacinação “não pode ser considerada negligência”, mas sim “excesso de zelo para com o menor”, pois consideram o processo de vacinação um “adoecimento artificial.

O voto se deu no julgamento realizado pelo Supremo desde quarta-feira (16) de ações que abordam a possível obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Barroso é o relator da ação.

O magistrado também votou a favor da possibilidade de que estados e municípios realizem a vacinação compulsória, seguindo voto proferido na quarta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski. Lembrou, no entanto, não se tratar de imunização forçada, mas que o não cumprimento da obrigação pode representar sanções, semelhante do que acontece com quem deixa de votar.

Barroso afirmou considerar constitucional a obrigatoriedade de vacinação quando o imunizante é registrado por órgão de vigilância sanitária e preenche outros requisitos. Entre eles, está a determinação de vacinação compulsória pela União, estados ou municípios com base em consensos científicos.

“Em tais casos não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica de pais e responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, afirmou.

Ele argumenta que o direito à saúde e à vida por parte da coletividade e os direitos da criança e do adolescente se sobrepõem à liberdade de convicção ideológica no atual cenário de pandemia. E afirma que a possibilidade de determinar a vacinação compulsória é prevista na legislação brasileira desde o período do Império. Ela está presente na legislação sanitária, no Código Penal e em lei promulgada no ano com medidas específicas para o enfrentamento da covid-19.

O voto foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Este último, votou pela rejeição das demais ações por entender que o formato escolhido não foi o adequado. Em relação à obrigatoriedade da vacina, disse que a interpretação que considera adequada à legislação é de que estados podem fazer vacinação obrigatória, desde que falem antes com o Ministério da Saúde e tentem saídas menos invasivas, como a campanha de imunização voluntária.

Obrigatoriedade

O voto de Lewandowski sobre a possibilidade de estados fazerem vacinação compulsória atendeu solicitação do PDT, que entrou com ação buscando garantir o direito aos entes subnacionais e contra eventuais restrições por parte do governo federal – o presidente Jair Bolsonaro vem se manifestando contra a vacinação obrigatória.

No primeiro semestre, o Supremo também garantiu que estados e municípios têm a possibilidade de determinar medidas de quarentena sem o risco de que sejam suspensas pelo governo federal.

No novo voto, Lewandowski lembrou que a vacinação é dever do estado e que a possibilidade de se determinar a obrigatoriedade é legítima e está prevista em lei sanitária de 1975. Em relação à possibilidade de a vacinação compulsória ser realizada por estados e municípios, Lewandowski falou em “competências concorrentes” com a União em relação à saúde pública. Ele defende que, apesar de a União gerenciar o Programa Nacional de Imunizações, isso não exclui a competência dos estados, municípios e do Distrito Federal para adaptá-los às peculiaridades locais.

A decisão vai no sentido contrário de outra ação analisada pelo ministro. O PTB busca suspender o trecho da Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro com previsão de medidas sanitárias contra o avanço do novo coronavírus, e que estabelece a possibilidade de autoridades locais determinarem a vacinação obrigatória.

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Julgamento

O julgamento começou na quarta com a fala dos advogados dos partidos envolvidos. O advogado-geral da União, José Levi, também presente, argumentou que a União é a responsável pelo consagrado Programa Nacional de Imunizações e que dessa forma, seria o ente adequado para determinar medidas compulsórias em relação à vacinação.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que os estados podem obrigar a vacinação contra a covid-19 apenas caso haja “inação” dos órgãos federais. Assim como Lewandowski, ele rechaçou que isso implique o uso de força física. “A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva, emprego de força física para inocular o imunizante”, disse.

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