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Assembleia de Minas aprova projeto que prevê auxílio de R$ 600 para pobres

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno nesta sexta-feira o Recomeça Minas, iniciativa para incentivar a recuperação econômica do Estado e que prevê a concessão de auxílio de R$ 600 para famílias em extrema pobreza de Minas. Inicialmente, o benefício era de R$ 500, mas, na votação, os parlamentares aumentaram R$ 100 no valor. A proposta agora segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

Conforme a ALMG, o texto aprovado em 2º turno foi construído através do diálogo dos deputados com a sociedade, que pôde contribuir com várias modificações nos 16 encontros do Recomeça Minas realizados nas diversas regiões do Estado.

De autoria de todos os parlamentares, o projeto tem como primeiro signatário o presidente Agostinho Patrus (PV) e prevê incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado e o direcionamento desses recursos recebidos para a desoneração fiscal dos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia.

Para tanto, estão previstos descontos no pagamento de impostos e taxas, o que irá gerar um aumento da arrecadação do Estado, permitindo a concessão de benefícios fiscais e financeiro.

População carente

Além dos incentivos fiscais para empresas e descontos nas dívidas, o texto aprovado traz um benefício financeiro para a população carente, o Força Família. O valor do benefício será de R$ 600 a ser pago em parcela única, às famílias em extrema pobreza. Esse valor foi definido com a aprovação da emenda n° 4, de autoria do deputado Agostinho Patrus.

Farão jus ao benefício pessoas que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como responsáveis por domicílio em Minas Gerais e que tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 89. A data limite para o pagamento por parte do governo é 1º de agosto de 2021.

Na votação do substitutivo n° 1 da FFO, foram votados em destaque e rejeitados dois dispositivos (incisos III e IV do artigo 28), que previam que esse benefício seria concedido a pessoas que não estivessem identificadas na base de dados de residentes no exterior do Ministério da Justiça e Segurança Pública e não constassem do rol de presidiários cumprindo pena em regime fechado.

Outro benefício previsto no texto aprovado que favorece a população carente é isenção total, até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre produtos da cesta básica.

Linhas de crédito

Outro ponto de destaque é a definição de que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) oferecerá linhas de crédito, em condições especiais, para pessoas físicas e jurídicas. Essa foi uma das principais demandas apresentadas pela sociedade nos encontros do Recomeça Minas.

Segundo o texto aprovado, essas operações de crédito do BDMG deverão priorizar as micro e pequenas empresas mineiras e a agricultura familiar e suas cooperativas.

Descontos

Com o objetivo de regularizar a situação financeira dos setores atingidos pela pandemia e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do Estado, o Recomeça Minas prevê descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020.

O texto aprovado estabelece que as dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas (em até 84 vezes). Foi inserida, no 2° turno, a previsão de pagamento das dívidas do imposto, com condições especiais, parceladas em 180 meses.

Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no caso do pagamento à vista das dívidas, o texto retira a incidência das multas e juros. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, é possível pagar em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.

Já as dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagas à vista, em até 90 dias após a regulamentação do texto, com a redução de 15% do valor do imposto e de 50% dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas. No caso do pagamento parcelado, é prevista a redução escalonada das multas e dos juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Taxas

O texto também prevê vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.

A emenda n° 5 apresentada em Plenário nesta sexta (30), dos deputados Sargento Rodrigues (PTB) e Alencar da Silveira Jr. (PDT), estabelece uma redução de taxas cobradas do setor de eventos técnico-científicos, esportivos, corporativos, culturais e sociais e de entretenimento.

Redução do ICMS na conta de luz

Paralelamente à concessão de descontos para o pagamento das dívidas de impostos e taxas, o projeto traz uma série de benefícios fiscais, como reduções ou isenções de cargas tributárias, para os setores da economia atingidos pela pandemia.

Entre os benefícios previstos, está a redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a vários setores da economia.

Entre eles, estão estabelecimentos de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; de hospedagem, turismo e viagens; de planejamento e execução de eventos; de cuidados pessoais, estética e atividades físicas; de hemodiálise; hospitais públicos ou filantrópicos; de produção de oxigênio hospitalar; associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; indústrias e empresas situadas na área do Projeto Jaíba (Norte de Minas), entre outros.

Também serão contemplados com benefícios e/ou reduções de carga tributária os bares e restaurantes, empresas de call center, entidades filantrópicas e templos, empresa nacional da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, operações com máquinas, equipamentos e aparelhos industriais especificados em regulamento, entre outros.

Outros dispositivos do texto aprovado estabelecem redução tributária para microempresas e empresas de pequeno porte, para o produtor rural e para associações de produtores de comunidades rurais localizados na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene).

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