A terceira turma do TRF-1 considerou ilegal o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf sobre transações suspeitas do advogado Frederick Wassef e encerrou o inquérito.
O juiz federal Ney Bello, relator do caso, entendeu que não havia hipótese legal para expedição do documento no caso de Wassef e que se tratou de “geração espontânea”.