Justiça concede liminar para recuperação judicial do grupo Metodista
Por constatar a importância da atividade prestada pela autora, a 2ª Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre deferiu nesta quarta-feira (14/4) medida cautelar para a recuperação judicial do grupo de ensino Educação Metodista. O pedido formal deve ser apresentado em 30 dias. O juiz Gilberto Schäfer determinou a suspensão das ações individuais, da exigibilidade de todos os créditos trabalhistas e quirografários e das travas bancárias. “Com a antecipação dos efeitos da recuperação postulado, os requerentes terão condições de se reorganizar a fim de manter a prestação do serviço”, pontuou o magistrado. A empresa vinha enfrentando um desequilíbrio econômico-financeiro devido à redução do número de alunos. A evasão vinha ocorrendo ...