Juíza de SC dá direito a pessoa declarar gênero neutro em certidão de nascimento
Na decisão que também admitiu a mudança do nome da pessoa, como ela havia pedido, a magistrada ponderou que o Judiciário deve frear a discriminação das minorias e garantir a todos o exercício pleno de uma vida digna Em uma das primeiras decisões sobre o tema no País, a juíza Vânia Petermann, da Justiça estadual de Santa Catarina, reconheceu o direito de uma pessoa de declarar que seu gênero é neutro em sua certidão de nascimento. Na decisão que também admitiu a mudança do nome da pessoa, como ela havia pedido, a magistrada ponderou que o Judiciário deve frear a discriminação das minorias e garantir a todos o exercício pleno de uma vida digna.”Impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição”, registrou Vânia. Segundo a magistrada, deve-se garantir ‘o direito f...