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Rosa Weber suspende validade de resolução que permite exploração de manguezais e restingas

BRASÍLIA — A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que permite a exploração de áreas de restingas e manguezais, ecossistemas ricos em biodiversidade. A decisão liminar atendeu a recurso da Rede Sustentabilidade e do PSB e vale até o caso ser julgado pelo Plenário da Corte.

“Tenho por suficientemente evidenciado, pois, pelo menos em juízo preliminar, que a Resolução nº 500 (…) vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos”, escreveu a magistrada.

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No fim do mês passado, o Conama, revogou duas resoluções que previam normas mais rígidas de proteção às áreas de vegetação de restinga e manguezais em todo o país. O conselho é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. As resoluções revogadas eram uma demanda antiga da construção civil e do setor hoteleiro, entre outros.

As normas revogadas foram a nº 302 e nº 303. Elas delimitavam critérios específicos para instituição de áreas de preservação permanente em regiões ocupadas por restingas e manguezais, dois biomas ricos em biodiversidade. Elas preveem, por exemplo, que as áreas de restinga de 300 metros a partir da linha do mar em direção ao continente sejam consideradas áreas de preservação ambiental.

Com o despacho da ministra do STF, essas duas normas voltam a valer. A decisão também determina que a terceira resolução revogada pelo Conama na ocasião, que tata de licenciamento de empreendimentos de irrigação, volte a vigorar. Em resposta, o MMA informou que a Advocacia-Geral da União irá analisar a decisão.

Rosa Weber, no entanto, indeferiu um segundo pedido do partido, para suspender outra resolução do Conama que permite a incineração de resíduos de agrotóxicos em fornos utilizados para a produção de cimento. A preocupação é de que essa queima possa liberar substâncias tóxicas na atmosfera e contaminar produtos de cimento posteriormente fabricados nesses fornos.

“Ainda que apresente pontos negativos, assim como todas as alternativas a ela, a incineração controlada é tida como uma modalidade adequada de eliminação de resíduos. A necessidade de sua adoção é justificável, diante da capacidade limitada dos aterros sanitários, a demandar a diversificação da matriz de gestão de resíduos”, explicou na decisão.

Mudança é questionada

Um dia após após as mudanças promovidas pelo Conama, a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu as novas regras. De acordo com despacho da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, as resoluções revogadas do Conama permitiram a “ocupação e desmatamento” de “ecossistemas sensíveis”.

A decisão, no entanto, foi derrubada pela Justiça Federal em 2 de agosto. Na decisão, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 afirmou que se tratava de interferência indevida da Justiça no poder Executivo por “não haver qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”

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