O ex-ministro Sergio Moro.

Ex-juiz Sérgio Moro foi contratado recentemente como diretor da empresa americana Alvarez & Marsal.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal de Ética da Ordem do Advogados do Brasil Seccional
São Paulo (OAB -SP) notificou Sérgio Moro sobre a proibição do ex-juiz e
ex-ministro da Justiça em advogar para clientes da empresa americana Alvarez
& Marsal, companhia pela qual foi contratado
recentemente como diretor
, sob pena da adoção de medidas administrativas
e judiciais. Segundo o documento, divulgado
pelo portal Conjur
, “a prestação de serviços de assessoria e
consultoria jurídicas, por caracterizarem atos privativos de advocacia (art. 1º
da Lei 8.906/94), somente podem ser realizadas por inscritos nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil (art. 3º da Lei 8.906/94). Estes, por expressa
vedação legal, não podem divulgar seus serviços em conjunto com outras
atividades, inclusive com aquela prestada por empresas de consultoria”, diz a
carta, que prossegue: “Às empresas de consultoria, por seu turno, fica
expressamente vedada a prestação de serviços jurídicos a seus clientes,
incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos,
independentemente do cargo ou função exercidos (art. 4º, parágrafo único, do
Regulamento Geral do EAOAB).”