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No Amazonas, juiz suspende ‘atividades não essenciais’

Magistrado autorizou o uso da força policial “para preservar a ordem pública”

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Governador tentou fechar o comércio, na semana passada | Foto: Edmar Barros/Estadão Conteúdo

O juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas Leoney Figliuolo Harraquian suspendeu por 15 dias as “atividades não essenciais” do Estado. A decisão foi proferida no sábado 2, atendendo a pedido do Ministério Público amazonense. A medida abrange lojas, restaurantes, bares, entre outros. Permanecem operando farmácias, hospitais e supermercados. Em caso de descumprimento, o governador Wilson Lima (PSC) terá de pagar multa diária de R$ 50 mil. Ao bater o martelo, o magistrado autorizou até mesmo o uso de força policial para “preservar a ordem pública”.

Entre outros pontos, o governo será obrigado a se pronunciar diariamente nos meios de comunicação para explicar as medidas às pessoas. Estabelece a determinação judicial que a flexibilização das restrições poderá ocorrer depois de uma “avaliação de riscos” feita pela Fundação de Vigilância em Saúde — a entidade é responsável pelos boletins epidemiológicos diários de casos de coronavírus. Também o órgão terá de emitir, a cada cindo dias, um relatório com a indicação das medidas que o Estado terá de adotar para “evitar o avanço da covid-19”.

Conforme noticiou Oeste, o governador tentou fechar o comércio, na semana passada. No entanto, recuou depois de a população ir às ruas. Casos de arbitrariedade de chefes do Executivo e do Judiciário têm sido comuns no país inteiro. Os mais notórios foram em Armação dos Búzios (RJ), Manaus (AM), na capital paulista e em Juiz de Fora (MG). A Revista Oeste publicou, na capa desta semana, uma reportagem especial sobre o assunto. Assinam-na os jornalistas Augusto Nunes e Silvio Navarro. Não deixe de ler “Perdendo a paciência”, na edição n° 41.

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