domingo, maio 5Notícias Importantes
Shadow

Legalização de aborto em casos de zika vírus será julgada esta semana pelo STF

Legalização de aborto em casos de zika vírus será julgada esta semana pelo STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, marcou para o próximo dia 24 o julgamento de uma ação que autoriza o aborto em casos de infecção por zika vírus.

O pedido foi apresentado em 2016 pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). A votação dos ministros será realizada por meio virtual.

Na ação, a Anadep defende que a mulher tem direito à vida digna, garantindo a ela a “possibilidade de escolher não continuar com gravidez que lhe causa intenso sofrimento”.

Contrária ao pleito de legalizar o aborto para gestantes infectadas pelo zika vírus, a ANAJURE considera que, nos termos da Constituição e Tratados Internacionais de Direitos Humanos, a vida deve ser protegida desde a concepção.

Em uma nota, a ANAJURE (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) diz que peticionou ao STF, em maio de 2019, a sua admissão na condição de Amicus Curiae.

“Todavia, até a presente data, não houve apreciação do nosso pedido, apesar de termos tal condição em outros processos. Neste sentido, consideramos que o julgamento da ADI, pela complexidade do tema, não deve acontecer sem a devida apreciação dos pedidos de ingresso – e consequente contribuição técnica – dos amici curiae”, diz a entidade.

“Quanto ao mérito da Ação, nossa posição é, em primeiro lugar, que regulamentações acerca do aborto devem ser decididas no âmbito do Poder Legislativo, conforme a separação de Poderes e demais disposições constitucionais”, afirma a ANAJURE.

Brasil

A psicóloga cristã Marisa Lobo critica a discussão da pauta pelo STF neste momento, quando os olhares da sociedade estão voltados para a questão do coronavírus e pode estar alheia a outros temas sensíveis. Para ela, é uma maneira covarde de conseguir legalizar o aborto, sem resistência.

“Na calada da noite é como o STF resolve as coisas sérias, principalmente as morais e relacionadas às pautas mais conservadoras. Neste momento em que o mundo está em quarentena, onde a ordem é preservar a vida, o supremo prefere pautar a morte”, revolta-se.

Para Marisa Lobo, a suprema corte está aproveitando que a maioria das pessoas está com os olhos voltados em preservar a vida, mas “o STF prefere golpear covardemente o povo que não pode reagir como precisa, e mesmo os deputados e senadores pró-vida estão agindo para ajudar o governo a preservar a vida e a economia, ou seja, os combatentes pró-vida estão em guerra contra o coronavírus, lutando pelo Brasil, e vergonhosamente o STF não para de golpear o povo”, declara a psicóloga.

Em participação durante protestos pró-vida no sábado (18), em Brasília, Bolsonaro apoiou e levantou a bandeira contra o aborto.

Em uma live conjunta com o Pr. Marcos Borges Coty pelo Instagram, a ministra Damares Alves (Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) disse que estava emocionada e feliz porque, pela primeira vez, um presidente brasileiro havia levantado a bandeira de um movimento contra o aborto.

“Aquele ato de um líder levantar a bandeira, e pedir para lutarmos pela vida e não pela morte, foi demais para mim, já valeu a pena tudo que eu sofri [neste] um ano e três meses como ministra”, disse Damares.

Epidemia

Entre 2015 e 2016, o país viveu uma epidemia de zika e microcefalia, que atingiu principalmente estados nordestinos. O vírus é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. Bebês expostos ao vírus ainda no útero podem desenvolver a microcefalia. “A síndrome congênita do Zika pode em outras situações, apesar de não produzir a morte do embrião, do feto ou do recém-nascido, causar danos neurológicos e impedimentos corporais permanentes e severos”, defendeu a associação no pedido.

A ação já foi incluída e retirada de pauta duas vezes no ano passado após pressão de movimentos pró-vida.

Ainda em 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi contra a descriminalização do aborto nestes casos por entender que, apesar da possibilidade de acometimento neurológico, o bebê pode sobreviver.

“A autorização da interrupção da gestação, em tal hipótese, seria frontalmente violadora ao direito à vida, uma vez que, embora uma criança cuja mãe tenha sido infectada pelo vírus Zika durante a gestação possa apresentar danos neurológicos e limitações corporais severas, sua vida é viável e merece ser resguardada diante da garantia constitucional insculpida no caput do artigo 5° da Carta de 1988”, defendeu a AGU. 

No mesmo ano, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot opinou pela descriminalização. “Trata-se simplesmente do reconhecimento de que tomar a reprodução humana como dever, nessas condições, é impor às mulheres autêntico estado de tortura, imenso sofrimento mental”, escreveu Janot no parecer.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?