Desembargador negou liminar do Ministério Público que queria que cidade adotasse medidas do Ministério da Saúde para casos leves
O desembargador da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Antonio Celso Faria impediu que o município de Paulínia, no interior de São Paulo, adotasse o protocolo do Ministério da Saúde para o combate ao coronavírus.
O Ministério Público havia entrado com liminar na cidade pedindo para que os pacientes infectados com coronavírus pudessem ser tratados com medicamentos propostos pelo manual da pasta federal, como a hidroxicloroquina, mesmo em casos com sintomas leves da doença.
Faria, porém, rejeitou o pedido, alegando que “pode trazer sérias modificações na gestão do governo local no enfrentamento da epidemia da covid-19.”
Para o desembargador, caso o número de infectados no local cresça devido a um protocolo malfeito para combater a pandemia, a prefeitura não poderá ser culpada, já que “é de conhecimento notório o avanço da doença nas cidades do interior do Estado.”
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