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Importar pequenas quantidades de sementes de maconha não é crime

STJ determinou que ato não configura tráfico ou contrabando de drogas após acusados trazerem 16 e 31 grãos do entorpecente para o país

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STJ decide que importar pequenas quantidades de sementes de maconha não é ilegal
Foto: Herbal Hemps/Pixabay

De acordo com a Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ, importar poucas sementes de maconha não configura tráfico ou contrabando de drogas.

Ao menos esse foi o entendimento da ministra Laurita Vaz, que foi relatora do caso de dois acusados que trouxeram para o país 16 e 31 sementes do entorpecente.

Para a magistrada, a quantidade pequena era “mero ato preparatório” para o consumo da droga, o que não é crime. Laurita Vaz também apontou que a substância psicoativa da maconha, o tetrahidrocanabinol (THC), não esta presente na semente.

Além disso, ainda segundo a ministra, os pequenos grãos não estão listados como drogas, para fins penais.

O processo contra os acusados, então, foi arquivado.

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