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Governo do Rio prorroga medidas restritivas no estado até o dia 5 de novembro

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Continuam proibidas as atividades com presença de público que envolvam aglomeração de pessoas, com exceção das que seguem regulamentação específica – é o caso das campanhas eleitorais, o retorno dos torcedores aos estádios de futebol, e outras.

O decreto permite a realização de eventos culturais de entretenimento e lazer, em espaços abertos ou fechados, e com prévio cumprimento de medidas preventivas e protocolos de segurança sanitária estabelecidos para resguardar o distanciamento seguro.

Eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, assembleias, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras também serão permitidos, respeitando a presença de 2/3 da capacidade de público e de forma a não ultrapassar o espaçamento delimitado de 4 m² por pessoa.

As cidades com as bandeiras roxa e vermelha – com riscos alto e muito alto de contágios, respectivamente – são proibidas carreatas, passeatas, comícios ou qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas, além da distribuição de material impresso.

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