OTPB – Ordem dos Teólogos e Pastores do Brasil

Figura do ‘juiz das garantias’ pode voltar ao debate no STF

Ministro Luiz Fux liberou os casos para discussão em Plenário, mas sem definir data para julgamento

O presidente eleito do STF, Luiz Fux | Foto: NELSON JR./AGÊNCIA BRASIL

O ministro Luiz Fux, que tomou posse como presidente do Supremo Tribunal Federal na tarde de quinta-feira 10, liberou para julgamento os processos sobre a criação do juiz das garantias. A discussão dos casos será realizada no Plenário presencial, mas a data ainda não foi definida.

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A figura do juiz das garantias foi instituída pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). Segundo a nova lei, dois juízes comandariam o processo em fases distintas: o juiz das garantias seria o responsável por supervisionar inquéritos e autorizar as medidas que possam ser necessárias à investigação, como a quebra de sigilo e a decretação de prisões. O juiz do caso só assumiria o processo depois de oferecida a denúncia.

Suspensão da eficácia do Pacote Anticrime

Em janeiro deste ano, Fux suspendeu por tempo indeterminado a entrada em vigor do novo tipo de juiz por considerar a medida onerosa aos cofres públicos e carente de maiores debates no Congresso. Em sua decisão, ele escreveu: “Concorde-se ou não com a adequação do juiz das garantias ao sistema processual brasileiro, o fato é que a criação de novos direitos e de novas políticas públicas gera custos ao Estado, os quais devem ser discutidos e sopesados pelo Poder Legislativo, considerados outros interesses e prioridades também salvaguardados pela Constituição”.

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