O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder, nesta terça-feira (20), prisão domiciliar para ‘todos’ os presos que têm guarda exclusiva de pessoas com deficiência e menores de 12 anos de idade.
O pedido de habeas corpus coletivo é uma ampliação do ‘direito de prisão domiciliar’ que foi concedido às detentas ‘mães’ no início de 2018.
O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi acompanhado pelos colegas Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.
Antes da leitura dos pareceres, o subprocurador-geral José Elaeres também se manifestou em nome do Ministério Público Federal (MPF) a favor da concessão do HC.
Gilmar Mendes registrou que há ‘elementos concretos’ que justificam a conversão da prisão preventiva em domiciliar nos termos solicitados pela Defensoria. O ministro citou o entendimento fixado pelo próprio Supremo em julgamento, em fevereiro do ano passado, que concedeu o benefício a grávidas e mães de crianças de até 12 anos.