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Burocracia desafia aplicação da Lei de Proteção de Dados

Aprovada em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, a legislação depende da estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Ilustração | Foto: Free-Photos/ Pixabay

Em vigor desde quinta-feira, 27, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) gera dúvidas e, para funcionar efetivamente, depende da estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão está subordinado à Presidência da República e tem a função de fiscalizar e editar normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas.

No decreto, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a estrutura de cargos e funções do novo órgão, que será responsável pela aplicação da nova lei.

A organização do quadro de pessoal da agência e as regras do decreto, no entanto, só entrarão em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da entidade, o que ainda não tem data para acontecer.

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O advogado especialista em proteção de dados, Lucas Paglia, defende que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados precisa começar a funcionar o quanto antes.

“A necessidade da estruturação da ANPD é urgente, uma vez que cabe à agência elaborar as diretrizes quanto ao cumprimento da lei e estabelecer os regulamentos específicos sobre a fiscalização da LGPD”, afirma o especialista. Paglia teme pouca efetividade da nova lei se a agência não começar a atuar.

A ANPD também poderá aplicar sanções administrativas nas empresas que não cumprirem a LGPD — as punições, porém, só começarão a ser colocadas em prática no dia 1º de agosto de 2021.

Estrutura

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá 36 cargos, sendo 16 em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo.

Lucas Paglia ressalta que existe uma preocupação em relação à independência da ANPD e que a segurança jurídica é fundamental para o mercado. “A existência de um órgão técnico agrada o mercado pois traria diretrizes fundamentadas nos cenários atuais e futuros”, destaca o especialista.

Nomeações

A nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, deve passar pela aprovação do Senado Federal, mas as atividades das comissões permanentes da Casa estão suspensas em razão da pandemia.

O Conselho Diretor do órgão será composto por cinco membros indicados pelo ministro-chefe da Casa Civil e nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. O mandato dos membros é de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.

A ANPD será constituída ainda por um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e outros órgãos.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em 2018, no governo Michel Temer, e modificada em 2019.

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