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Auxílio emergencial: Qual o valor e quando serão pagas as novas parcelas? – FDR – Terra

Pontos-chave

  • Governo confirma três novas parcelas do auxílio emergencial;
  • Benefício será concedido até outubro;
  • Valor das parcelas e calendário já estão disponíveis.

Governo federal confirma extensão do auxílio emergencial. Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto validando a permanência do coronavoucher até o mês de outubro. Dessa forma, a população terá acesso a três novas parcelas. 

Auxílio emergencial: Qual o valor e quando serão pagas as novas parcelas? (Imagem: Reprodução/ Diário do Nordeste)Auxílio emergencial: Qual o valor e quando serão pagas as novas parcelas? (Imagem: Reprodução/ Diário do Nordeste)
Auxílio emergencial: Qual o valor e quando serão pagas as novas parcelas? (Imagem: Reprodução/ Diário do Nordeste)

Após meses em debate, o ministério da economia finalmente decidiu o andamento da folha orçamentária do auxílio emergencial. Diante da pressão popular e midiática, o governo optou por manter o projeto em funcionamento, liberando as mensalidades até o mês de outubro.

Com isso, a população terá acesso total a sete parcelas, sendo a primeira liberada em abril deste ano. A decisão deverá reverbera em um custo extra de aproximadamente R$ 27 bilhões, tendo o governo já investido cerca de R$ 44 bilhões somente este ano.

Número e valor das parcelas

Segundo os informes já liberados pela administração federal, serão concedidas mais três parcelas, referentes a agosto, setembro e outubro. O valor de cada uma delas será mantido confirme os atuais grupos, sendo eles:

  • R$ 150 para famílias de apenas uma pessoa
  • R$ 250 valor padrão para o projeto
  • R$ 375 para famílias lideradas por mães solteiras

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Quem terá direito a extensão?

Até o momento o governo não anunciou se fará cortes no orçamento do projeto. Isso significa dizer que a extensão deve ser concedida para todos os segurados que neste momento já fazem parte da folha orçamentária.

Para 2021 as regras de inclusão no auxílio emergencial são:

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  • Ter sido contemplado pelo projeto na primeira rodada em 2020
  • ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
  • não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
  • não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
  • não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
  • não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • não morar no exterior;
  • não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
  • não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
  • não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
  • não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
  • não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
  • não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
  • não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
  • não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

A previsão é de que cerca de 40 milhões de pessoas sejam beneficiadas com as novas parcelas, sem previsão de abertura para um novo lote de cadastrados.

Auxílio emergencial: Qual o valor e quando serão pagas as novas parcelas? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)Auxílio emergencial: Qual o valor e quando serão pagas as novas parcelas? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Auxílio emergencial: Qual o valor e quando serão pagas as novas parcelas? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Calendários do auxílio emergencial 2021

Até o momento o único calendário integral de extensão já divulgado foi referente aos segurados do Bolsa Família. O grupo receberá nas respectivas datas:

Calendário do auxílio emergencial pelo Bolsa Família – três novas parcelas

Final do NIS
1 18 de agosto 17 de setembro 18 de outubro
2 19 de agosto 20 de setembro 19 de outubro
3 20 de agosto 21 de setembro 20 de outubro
4 23 de agosto 22 de setembro 21 de outubro
5 24 de agosto 23 de setembro 22 de outubro
6 25 de agosto 24 de setembro 25 de outubro
7 26 de agosto 27 de setembro 26 de outubro
8 27 de agosto 28 de setembro 27 de outubro
9 30 de agosto 29 de setembro 28 de outubro
0 31 de agosto 30 de setembro 29 de outubro

Para os autônomos e vinculados pelo cadastro único, o governo publicou apenas o cronograma da quarta parcela, sendo diferenciadas as datas de transferência e saque:

Quarta parcela do auxílio emergencial 2021: calendário de pagamento (depósito na Poupança Social) – público geral

  • Nascidos em janeiro: 23 de julho
  • Nascidos em fevereiro: 25 de julho
  • Nascidos em março: 28 de julho
  • Nascidos em abril: 1º de agosto
  • Nascidos em maio: 03 de agosto
  • Nascidos em junho: 05 de agosto
  • Nascidos em julho: 08 de agosto
  • Nascidos em agosto: 11 de agosto
  • Nascidos em setembro: 15 de agosto
  • Nascidos em outubro: 18 de agosto
  • Nascidos em novembro: 20 de agosto
  • Nascidos em dezembro: 22 de agosto

Quarta parcela do auxílio emergencial 2021: calendário de saques – público geral

  • Nascidos em janeiro: 13 de agosto
  • Nascidos em fevereiro: 17 de agosto
  • Nascidos em março: 19 de agosto
  • Nascidos em abril: 23 de agosto
  • Nascidos em maio: 25 de agosto
  • Nascidos em junho: 27 de agosto
  • Nascidos em julho: 30 de agosto
  • Nascidos em agosto: 1º de setembro
  • Nascidos em setembro: 03 de setembro
  • Nascidos em outubro: 06 de setembro
  • Nascidos em novembro: 08 de setembro
  • Nascidos em dezembro: 10 de setembro
Eduarda Andrade

Maria Eduarda Andrade é mestranda em ciências da linguagem na Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo pela mesma instituição. Enquanto pesquisadora, atua na área de políticas públicas, economia criativa e linguística, com foco na Análise Crítica do Discurso. No mercado de trabalho, passou por veículo impresso, sendo repórter do Diario de Pernambuco, além de assessorar marcas nacionais como Devassa, Heineken, Algar Telecom e o Grupo Pão de Açúcar. Atualmente, dedica-se à redação do portal FDR.

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