Justiça suspende liminar que determinava fechamento de Búzios
Com a suspensão, volta a valer na cidade o Decreto Municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro, que estabelece a ocupação máxima de 50% nos estabelecimentos comerciais e possibilita a entrada de turistas na cidade mediante apresentação de QR Code.
As empresas da cidade são as responsáveis por emitir o código de acesso aos clientes e hospedes que não moram no município. Assim que o turista faz uma reserva em um estabelecimento, ele recebe o QR Code e o apresenta nos pólos das barreiras sanitárias instaladas nos acessos a cidade.
Leia mais:
A Prefeitura de Búzios divulgou a decisão da Justiça de suspender a liminar nas redes sociais e afirmou que “De acordo com o procurador do município, Cássio Heleno, a Prefeitura de Búzios cumpriu na íntegra o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado ...