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STJ determina que Mizael, condenado pela morte de Mércia Nakashima, cumpra pena em casa

O habeas corpus, concedido pelo ministro relator Sebastião Reis Júnior, foi publicado nesta segunda-feira (24) pelo STJ. Mizael deve usar tornozeleira para monitoramento eletrônico e condições impostas pela Vara de Execução Penal.

O pedido foi feito pela defesa de Mizael há cerca de cinco meses e se amparou no risco do detento contrair a Covid-19 na P2 de Tremembé, onde cumpre pena no regime semiaberto. Os advogados de Mizael, Raphael Abissi, Benedito de Oliveira e Cely Cartagena, alegam que ele faz parte do grupo de risco.

A defesa de Mizael fez o pedido inicialmente à Justiça em Taubaté, mas com a demora em analisar o caso, recorreu ao STJ. No fim de junho, o ministro relator Sebastião Reis Júnior determinou, em caráter liminar, que a Vara de Execuções Criminais de Taubaté avaliasse o pedido em cinco dias.

Como o prazo não foi cumprido, a defesa ingressou com habeas corpus novamente no STJ e o relator decidiu por conceder a prisão domiciliar.

“Em se tratando de pedido de prisão domiciliar humanitária formulado há quase 5 meses, em favor de apenado que se diz acometido de várias patologias, tais como, hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas, tratando-se de pessoa com deficiência física em decorrência de haver sofrido descarga elétrica de 13.800 Volts, o que lhe acarretou sequelas graves, como imunidade baixa, além de perdas de dedos dos membros superiores e inferiores direito, e, ademais, em decorrência de tais enfermidades que lhes são acometidas, e que se encontra em unidade prisional com falta de estrutura básica já reconhecida, há que se reconhecer o evidente constrangimento ilegal sofrido pelo ora requerente, a justificar a pronta concessão do benefício pleiteado”, diz a decisão.

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