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STJ aplicou decisão semelhante ao julgamento de Flávio em 3 de 29 casos – Política Estadão

RIO – Apenas três de 29 decisões da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomadas em casos semelhantes ao do senador Flávio Bolsonaro, (Republicanos-RJ) foram similares à desta terça-feira, 23, quando a corte anulou a quebra de sigilos bancário e fiscal do parlamentar com o argumento de que a autorização não foi bem fundamentada. 

A informação foi apurada por pesquisadores de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no banco de dados da Corte, e se referem ao período entre 1.º de janeiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2021. No julgamento desta terça, a Quinta Turma examinou a forma como foram determinadas as quebras de sigilo pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio – um  caso de “fundamentação per relationem”. Ela ocorre quando o juiz, em vez de fundamentar sua decisão, faz apenas remissão ou referência aos argumentos apresentados pelo Ministério Público. É uma decisão chamada de “adesiva”, em poucas linhas, apenas dando razão ao MP. 

Geralmente, as defesas alegam que o magistrado deve fundamentar cada quebra de sigilo, e mostrar não apenas que concorda com a promotoria, mas os motivos por que o faz, com argumentos, legislação, doutrina e jurisprudência. Mas muitas vezes o STJ aceita a decisão judicial sem essa fundamentação. 

“Diversos desses acórdãos admitiram a fundamentação per relationem para a decretação de cautelares investigativas, como interceptação telefônica e quebra de sigilos, como no caso Flávio Bolsonaro. Algumas admitem, até mesmo, prisões cautelares”, diz o relatório. 

Não foi o que ocorreu no caso de Flávio, acusado de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, ligadas à suspeita de desvio de salários de assessores. A quebra atingiu 95 pessoas físicas e jurídicas. 

O Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais (GCrim/UFRJ), coordenado pelo professor Salo de Carvalho, fez o levantamento no banco de dados do STJ. De 33 casos identificados no período, quatro foram descartados porque não estavam diretamente ligados ao assunto. Dentre os 29 acórdãos considerados relevantes, em 26 a Quinta Turma do STJ aceitou a fundamentação per relationem – negada no processo de Flávio. 

“Em algumas decisões constaram ressalvas, como por exemplo a de que o magistrado não poderia simplesmente transcrever trecho de manifestação ministerial ou de outra decisão, devendo somar à fundamentação do outro órgão a sua própria”, informou o GCrim. 

Em dois dos casos em que os ministros não aceitaram a fundamentação, foi considerado que “a decisão do juiz se limitou a transcrever manifestação do Ministério Público”. E em outro foi julgado “inidôneo o acórdão de segunda instância, que apenas transcreveu partes da sentença”. 

O grupo ressaltou que a pesquisa ainda está em desenvolvimento. “Os dados são confiáveis e aceitos do ponto de vista forense”, afirmou Carvalho. 

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