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Sociedade de infectologia envia a procurador bolsonarista 44 estudos sobre ineficácia de remédios contra Covid-19 – Jornal O Globo

BRASÍLIA — Em resposta a um pedido de informações feito pelo procurador bolsonarista Ailton Benedito, do Ministério Público Federal de Goiás, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) enviou uma lista de 44 estudos científicos, acompanhados também de seis documentos com diretrizes de organismos internacionais, que demonstram a ausência de comprovação científica no uso de qualquer medicamento no tratamento precoce da Covid-19, dentre eles a cloroquina, que costuma ser defendida pelo presidente Jair Bolsonaro.

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O procurador havia solicitado esclarecimentos à SBI depois que a entidade divulgou uma nota técnica desaconselhando o uso da cloroquina e outros medicamentos no “tratamento precoce” contra o novo coronavírus.

Em suas redes sociais, Ailton Benedito costuma defender o uso da cloroquina, tem criticado a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19, posiciona-se contra a prática do lockdown e se refere com ironia a uma frase que era utilizada pelo ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta. “A ‘ciência, ciência, ci ênnn cia!’ ainda não mostrou evidência de que a Covid-19 respeite lockdown”, escreveu Benedito na sexta-feira em uma rede social.

Em resposta ao pedido do procurador, a SBI lhe enviou um ofício de 43 páginas apresentando as pesquisas científicas a respeito do tratamento da Covid-19. No material, a SBI listou 11 estudos científicos sobre a utilização da cloroquina, que chegaram à conclusão da inexistência de eficácia para o tratamento da doença.

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A SBI afirmou ainda que a Sociedade de Infectologia dos Estados Unidos (IDSA) publicou diretrizes que desaconselham o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina.

“Um dos estudos clínicos randomizados constatou que indivíduos que receberam hidroxicloroquina (HCQ) demoraram mais tempo para receber alta do hospital (16 dias vs. 13 dias) e menor probabilidade de receberem alta vivos dentro do período de 28 dias após início do tratamento. O grupo de pacientes que recebeu HCQ e não estava em ventilação mecânica no início do estudo teve mais chance de evoluir para necessidade de ventilação mecânica ao longo do estudo. Quatro estudos clínicos randomizados demonstraram que o tratamento com HCQ pode aumentar o risco de eventos adversos, incluindo prolongamento do intervalo QT e arritmias cardíacas”, explicou a entidade.

Ainda no ofício, a SBI relata que o National Institutes of Health, centros de pesquisa que formam a agência governamental de pesquisa biomédica dos EUA, publicou diretrizes contra o uso da cloroquina, seja em pacientes hospitalizados como em pacientes não hospitalizados.

A SBI apresenta também estudos que mostram ineficácia de outros medicamentos, como ivermectina, azitromicina, dexametasona e nitazoxanida.

Referências usadas pelo Ministério da Saúde são contestadas

Também questionada pelo procurador se a nota informativa do Ministério da Saúde brasileiro que recomendou o uso da cloroquina não tinha validade científica, a SBI fez uma análise detalhada de todas as referências bibliográficas utilizadas pelo ministério.

Apontou, por exemplo, que 33 citações da referência bibliográfica consistem em publicações que não avaliam a eficácia clínica de tratamento medicamentoso em pacientes com Covid-19. Outros 12 artigos não passaram pela revisão dos pares e tinham recomendação de não servirem de diretriz para orientar a prática clínica.

Outras dez citações bibliográficas do Ministério da Saúde eram referências a entidades médicas que não tinham relação direta com os estudos da Covid-19, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e Associação Brasileira de Nutrologia. Além disso, o Ministério da Saúde fez cinco citações a instituições que chegaram a orientar pelo uso da cloroquina e já voltaram atrás.

Ao final do ofício, a SBI afirma que a nota informativa feita pela entidade, que desaconselha o uso da cloroquina, tem o apoio e concordância de todos os ex-presidentes vivos da SBI e dos presidentes da SBI em cada Estado brasileiro. O documento é assinado pelo presidente da SBI, Clóvis Arns da Cunha, e pela advogada Adamares Rocha de Paiva Coutinho.

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