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Posso contestar decisão da Dataprev em negar auxílio emergencial 2021? – FDR – Terra

Governo Federal abre período de contestação para quem ficar de fora do auxílio emergencial. Na última semana, o Ministério da Cidadania liberou a lista com o nome dos selecionados para a nova rodada do coronavoucher. Todos os segurados foram também contemplados em 2020. No entanto, quem teve o pedido negado poderá tentar uma segunda chance.

Posso contestar decisão da Dataprev em negar auxílio emergencial 2021? (Imagem: Google)Posso contestar decisão da Dataprev em negar auxílio emergencial 2021? (Imagem: Google)
Posso contestar decisão da Dataprev em negar auxílio emergencial 2021? (Imagem: Google)

Os novos pagamentos do auxílio emergencial estão prestes a começar, mas haverá ainda uma nova chamada para quem ficou de fora do projeto. De acordo com os informes do governo federal, quem teve o coronavoucher 2021 negado terá até o dia 12 de abril para contestar a decisão.

A equipe federal reforçou que o procedimento só poderá ser realizado por quem teve o cadastro efetivado em 2020, mesmo que o benefício não tenha sido aprovado. Isso significa que, os brasileiros que não se cadastraram na primeira chamada não poderão ser contemplados neste ano.

Como contestar minha entrada no auxílio emergencial?

O procedimento é simples, basta o cidadão se conectar no site da Dataprev e realizar o passo a passo da consulta. Ele deverá preencher o formulário informando seu nome completo, data de nascimento, número do CPF e nome completo da mãe.

Na sequência, basta clicar para a realização da consulta. Vendo que o benefício foi negado, porém que se encaixa em uma das situações que permite contestação, é só selecionar a função ‘solicitar contestação’ e informar o motivo pelo qual o benefício foi negado.

Na sequência, o site apresentará ainda uma pergunta para garantir que o cidadão quer mesmo dar entrava da revisão de seu benefício. Basta clicar em confirmar e o documento será enviado para a avaliação da Dataprev.

Lista de situações que permite contestação do auxílio emergencial

  • Menor de idade
  • Registro de óbito
  • Instituidor de pensão por morte
  • Seguro desemprego
  • Inscrição SIAPE ativa
  • Vínculo RGPS
  • Registro ativo de trabalho intermitente
  • Renda familiar mensal per capita
  • Renda total acima do teto do auxílio
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial
  • Preso em regime fechado
  • Instituidor Auxilio Reclusão
  • Preso sem identificação do regime
  • Vínculo nas Forças Armadas
  • Brasileiro no exterior
  • Benefício Emergencial (BEm)
  • Militar na família sem renda identificada
  • CPF não identificado
  • Estagiário no Governo Federal
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal
  • Recursos não movimentados
  • Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE
Eduarda AndradeEduarda Andrade

Maria Eduarda Andrade é mestranda em ciências da linguagem na Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo pela mesma instituição. Enquanto pesquisadora, atua na área de políticas públicas, economia criativa e linguística, com foco na Análise Crítica do Discurso. No mercado de trabalho, passou por veículo impresso, sendo repórter do Diario de Pernambuco, além de assessorar marcas nacionais como Devassa, Heineken, Algar Telecom e o Grupo Pão de Açúcar. Atualmente, dedica-se à redação do portal FDR.

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