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Paulo Dantas é eleito governador de Alagoas para mandato-tampão – Globo

Deputado elegem Paulo Dantas (MDB) para 'mandato-tampão' em Alagoas

Deputado elegem Paulo Dantas (MDB) para ‘mandato-tampão’ em Alagoas

Paulo Dantas (MDB) foi eleito governador de Alagoas neste domingo (15), em eleição indireta realizada na Assembleia Legislativa (ALE). O vice-governador eleito é José Wanderley Neto. Os novos comandantes do Executivo, escolhidos pelos deputados estaduais, vão exercer um mandato-tampão, válido até o dia 31 de dezembro de 2022.

“Vamos trabalhar duro para dar continuidade ao que já foi feito, tenho certeza que o governo de Alagoas está preparado. Nunca foi feito tanto, nunca se investiu tantos recursos, mas temos que investir em áreas também como turismo, para conseguirmos mais empregos”, disse Paulo Dantas minutos após o resultado da votação.

Apoiado pelo grupo político comandado por Renan Calheiros (MDB), Dantas teve 21 votos e foi eleito por maioria absoluta, em primeira votação, alcançando mais da metade dos votos dos membros do Legislativo Estadual (27 parlamentares). A eleição aconteceu sub judice, já que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação movida pelo PP, partido do presidente da Câmara, Arthur Lira, que questiona as regras da eleição.

O mandato-tampão é chamado assim porque ele é válido somente pelo período que falta para concluir o mandato dos antecessores, Renan Filho (MDB) e Luciano Barbosa (MDB), que renunciaram aos cargos de governador e vice, respectivamente, até que os eleitos por votação direta em outubro iniciem o mandato em 1º de janeiro de 2023.

A sessão extraordinária na ALE contou com 25 deputados e duas ausências. Outras três chapas receberam um voto cada uma e um dos parlamentares presentes votou em branco.

O novo governador de Alagoas é natural de Maceió, produtor rural com formação em administração de empresas pelo Centro Universitário Cesmac e exercia mandato como deputado estadual desde 2019.

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A vida política de Dantas começou em 2005, quando assumiu a Prefeitura de Batalha, cargo para qual foi reeleito em 2008. Herdeiro de uma família política, Paulo Dantas é filho do ex-presidente da ALE, Luiz Dantas, que também atuou como secretário de Estado e ocupou uma cadeira no Congresso, como deputado federal por Alagoas.

Desde o início deste ano, Paulo Dantas foi presença constante ao lado do então governador Renan Filho (MDB), que renunciou em abril, e passou a aparecer com mais frequência em atividades de governo.

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José Wanderley Neto é eleito vice-governador de Alagoas para mandato-tampão — Foto: Michelle Farias/g1

José Wanderley Neto é eleito vice-governador de Alagoas para mandato-tampão — Foto: Michelle Farias/g1

Pedidos de impugnação de candidaturas

Quando a sessão extraordinária foi aberta, por volta das 13h30, a Mesa Diretora da ALE passou a analisar os pedidos de impugnação protocolados contra quatro das sete candidaturas que disputavam a eleição indireta. Todos foram rejeitados.

Foram quatro pedidos de impugnação, todos feitos pela mesma chapa, a dos candidatos Luciano Fontes e Rogers Santos, que alegou que as chapas concorrentes não apresentaram documentação necessária para que seus integrantes disputassem e eleição. O argumento não foi aceito pelos parlamentares.

As chapas que tiveram impugnação negada foram:

  • governador: Cabo Bebeto (PL); vice-governador: Leonardo Dias (PL);
  • governador: Flávio Catão; vice-governadora: Rocielle Pacheco;
  • governador: Davi Maia (UNIÃO); vice-governador: Siderlane Mendonça (PSB);
  • governadora: Danubia Barbosa; vice-governador: Arlan Silva.

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Sessão extraodinária na Assembleia Legislativa de Alagoas elegeu novos governador e vice para mandato-tampão — Foto: Michelle Farias/g1

Sessão extraodinária na Assembleia Legislativa de Alagoas elegeu novos governador e vice para mandato-tampão — Foto: Michelle Farias/g1

Eleição questionada na Justiça

A eleição indireta aconteceu sub judice devido à ação que tramita no STF sobre as regras definidas pela ALE. O julgamento, porém, foi suspenso na sexta (13) após pedido de vista do ministro Nunes Marques, que queria mais tempo para analisar o caso. Mesmo assim, a eleição foi realizada porque estava em vigor uma decisão liminar que a autorizava.

O imbróglio jurídico começou na Justiça Estadual, com ação movida pelo PSB a respeito da previsão de registro de candidatura e de votação em separado para governador e vice, a possibilidade de eleição por maiorias imples, previsão de voto aberto, e ausência de previsão de produção de prova em caso de apresentação de impugnação ou recurso.

A 18ª Vara Cível da Capital chegou a suspender a votação, mas o presidente em exercício do TJ-AL, desembargador José Carlos Malta Marques, derrubou a decisão de primeiro grau. O PSB recorreu da dessa nova decisão, mas antes mesmo que o recurso fosse julgado, o caso foi parar no STF, por meio de uma ação do PP, partido do presidente da Câmara de Deputados, Arthur Lira.

No dia 1º de maio, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu a eleição indireta marcada para o dia seguinte e pediu que o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, se manifestasse sobre o tema. O relator manteve a suspensão e cobrou informações da ALE acerca das regras do pleito.

Após receber as informações solicitadas, Mendes deu seu parecer sobre o caso, um novo edital foi publicado com diferentes regras e oito chapas foram inscritas de forma conjunta, com governador e vice, mas mantendo a previsão do voto aberto e as demais regras.

A decisão do relator, porém, foi cautelar (temporária), até que fosse concluído o julgamento da ação. A sessão virtual extraordinária foi aberta pelo STF na sexta-feira (13). Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Contudo, como foi suspensa após o pedido de vista, o julgamento não foi conluído. A sessão só deve ser retomada quando Nunes apresentar seu voto, mas isso não tem data para acontecer.

Caso, ao final do julgamento, a maioria do STF vote contrária ao relator, o resultado da eleição indireta pode ser anulado. Contudo, segundo avalia o professor e doutor em direito Gustavo Ferreira, é remota a hipótese de que os ministros tenham um entendimento diferente nesta ação.

“Pode acontecer de você ter uma mudança e anular a eleição feita, mas é muito difícil. Caso isso aconteça, trabalhando no campo das hipóteses, o resultado é anulado e o estado volta ao comando do governador interino”, explicou o advogado eleitoralista.

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