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Justiça suspende inquérito contra colunista da ‘Folha’

Em caráter liminar, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) libera jornalista de prestar depoimento sobre artigo em que revela torcida pela morte de Bolsonaro

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Hélio Schwartsman: sem precisar prestar depoimento graças ao STJ | Foto: REPRODUÇÃO/PORTAL DOS JORNALISTAS

Colunista do jornal Folha de S. Paulo, Hélio Schwartsman não precisará depor a agentes da Polícia Federal (PF) amanhã. Isso porque o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao jornalista e suspendeu o inquérito aberto contra ele a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Leia mais: “Advogado da Folha vê ‘desvio autoritário’ do governo em inquérito contra colunista”

Schwartsman é o colaborador do diário paulistano que no início de julho publicou texto com o seguinte título: “Por que torça para que Bolsonaro morra”. Na ocasião, o presidente da República travava luta para vencer a covid-19. Diante da repercussão do conteúdo, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, se pautou pela Lei de Segurança Nacional para pedir investigação contra o colunista.

Argumentação da defesa

Com o pedido de Mendonça, que enxergou ofensa à honra e à dignidade de Bolsonaro, a PF decidiu na semana passada intimar o jornalista. No entanto, com a decisão do ministro do STJ, que acatou a argumentação da defesa da Folha de S. Paulo, ele não precisará prestar depoimento — ao menos por enquanto. De acordo com os advogados do veículo de comunicação, o colunista não caluniou e nem difamou o presidente. Conforme alegam, o artigo também não ofendeu a integridade da saúde do mandatário do país.

“Não é possível extrair a sua motivação política, tampouco a lesão real”

Além disso, Mussi registrou que, em seu entendimento, não houve motivação política no artigo que disseminou conteúdo de ódio contra o presidente Jair Bolsonaro. “De uma breve análise de seu conteúdo, não é possível extrair a sua motivação política, tampouco a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito, circunstância que revela o fumus boni iuris e recomenda o deferimento da cautela requerida.”

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