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Governo Federal decreta novas regras para remanejamento de servidores entre órgãos

No fim de julho foi publicada no Diário Oficial uma nova portaria vinda do Governo Federal que muda as regras de remanejamento de funcionários do Poder Executivo. A medida substitui a Portaria nº 193, de 2018, e tem a intenção de tornar o fluxo interno de servidores mais fácil, afirmando que um servidor pode ser movimentado para outro órgão, caso seja indicado com consenso entre órgãos e entidades, ou a partir de um processo seletivo interno.

A movimentação, no entanto, ocorrerá de forma consensual, em que tanto os servidores, quanto as entidades de origem e de destino, estejam de acordo com o processo. Por indicação ou concurso, o funcionário também tem de consentir com a mudança.

A novidade de maior destaque, se comparado com o texto de 2018, é a possibilidade de realizar processos seletivos para remanejamentos. Com isso, há a permissão de publicar editais para que quem já é servidor preste concursos e concorra a vagas em outras entidades.

Critérios para os remanejamentos

Para requisitar uma mudança, a solicitação deve ser justificada pelo órgão como: de interesse público; projeto prioritário ou emergencial do Governo Federal; por causa dos conhecimentos e competências do servidor ou do empregado público federal para a melhor e mais eficiente execução da atividade.

Também é de responsabilidade dos órgãos garantir o equilíbrio nas movimentações, para que não haja excessos ou carências por conta das realocações e o número de servidores seja proporcional ao necessário. Essa regra pode ser flexibilizada em situações de emergência no serviço público.

Da parte do servidor transferido, o dever é ficar na nova entidade por, no mínimo, 12 meses, a partir de sua data de entrada. Caso contrário, ele fica impossibilitado de participar de outros processos seletivos.

Principais vantagens da mudança

De acordo com a Portaria nº 282, que entrou em vigor no dia 1 de agosto, as principais vantagens dessas modificações são: simplificar o processo de movimentação; selecionar funcionários meritocráticos e isonômicos, com a valorização dos talentos do servidor; melhorar o planejamento de força de trabalho e aperfeiçoamento mais rápido na prestação de serviços.

Novos concursos públicos não serão impedidos

Os que estão esperando novos concursos não devem acreditar que novos certames comuns serão impedidos por conta da facilidade de remanejar funcionários. Vale lembrar que as transferências já eram possíveis, com outras normas, desde 2018 e os certames seguiram ocorrendo. Um exemplo da necessidade também de novos funcionários são os 28 concursos em SP, no RJ, no DF e em mais outros sete estados, que estarão com suas incrições abertas a partir da terceira semana de agosto, depois da validação da nova portaria.

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