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Fux suspende habeas corpus e manda prender condenados da boate Kiss – G1

Júri da Kiss: penas são proferidas pelo magistrado

Júri da Kiss: penas são proferidas pelo magistrado

Com a decisão, poderão ser presos Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, Mauro Hoffman, outro sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco.

Na decisão, o ministro Luiz Fux considerou “a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional” para aceitar o recurso. Segundo ele, “a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal”.

“Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social”, disse.

A decisão do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, tinha suspendido a execução da pena e concedeu o direito deles recorrerem em liberdade. O desembargador entende que o Superior Tribunal de Justiça não admite a medida nesta fase do processo e também para preservar o princípio da presunção de inocência. Outro ponto foi que réus responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências.

No entanto, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, cita dois pontos que fundamentaram o recurso do MP-RS: a soberania do Tribunal do Júri, de acordo com a Constituição Federal, e o entendimento recente de que penas acima de 15 anos devem ser cumpridas imediatamente.

“O ministro reconheceu aquilo que sempre dissemos: a soberania do julgamento, a soberania dos jurados, porque só há razão do julgamento ser popular para que haja as decisões sejam cumpridas. Mais do que isso, uma recente alteração do Código do Processo Penal, permite e autoriza que qd a pena seja mais de 15 anos, o cumprimento imediato”, pontuou.

Conforme o TJ-RS, o 2°Juizado da 1ª Vara do Júri deve ser comunicado para que sejam expedidos os mandados de prisão. O cumprimento é feito pela polícia nas cidades de residência dos condenados.

O julgamento do mérito segue mantido, mas a decisão do tribunal superior prevalece, afirma o TJ-RS. Caso a Câmara entenda de forma diferente, o MP-RS já confirmou que irá contestar novamente ao STF.

O que dizem as defesas

Ao g1, o advogado de defesa de Luciano Bonilha disse que a decisão é “absurda”. “Vamos ver o que fazer”, disse Jean Severo. Tatiana Borsa, que defende Marcelo de Jesus, também disse que a decisão será analisada pela equipe de defesa.

Mário Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann, afirmou: “Não fomos intimados ainda. Tomamos conhecimento pela imprensa. Estamos tomando as providências necessárias”.

A defesa de Elissandro Spohr diz que espera o restabelecimento da liberdade dos réus.

“O processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até a sentença. Os erros gravíssimos estão todos registrados no processo e serão levados ao Tribunal de Justiça no recurso de apelação da defesa. Quanto à decisão do Ministro Fux, válida apenas para a suspensão da liminar, temos a expectativa de que será afastada na próxima quinta-feira, quando será julgado o mérito do habeas corpus, restabelecendo-se o direito de liberdade dos réus”, afirmou.

Entenda a decisão

Após a condenação por dolo eventual pela morte de 242 pessoas no dia 10 de dezembro, a defesa de Elissandro Spohr recorreu da decisão do julgamento na boate Kiss ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) e, com isso, os condenados não foram presos.

O cumprimento das penas de 18 a 22 anos (veja a lista abaixo) se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença.

No entanto, o magistrado recebeu a comunicação de que o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade.

“Tenho decidido que, na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes, por vários anos, a condenação pelo Tribunal do Júri não justifica, por si só, a decretação da prisão”, resumiu o magistrado, na decisão.

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Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss — Foto: TJ-RS

Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss — Foto: TJ-RS

Entenda o caso

Os quatro réus foram condenados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas (artigo 21 do Código Penal). Na denúncia, o Ministério Público havia incluído duas qualificadoras — por motivo torpe e com emprego de fogo —, que aumentariam a pena. Porém, a Justiça retirou essas qualificadoras e converteu para homicídios simples.

Para o MP-RS, Elissandro e Mauro são responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado “em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate”.

Já Marcelo e Luciano foram apontados como responsáveis porque “adquiriram e acionaram fogos de artifício (…), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate”.

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