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Flávio Dino pede a STF para executar plano de vacinação contra Covid-19 e que seja custeado pela União – Jornal O Globo

BRASÍLIA – O Maranhão entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF)  pedindo que o estado seja autorizado a elaborar e executar o plano de vacinação contra a Covid-19 e que a União dê auxílio financeiro para aquisição das vacinas. O estado quer comprar os imunizantes diretamente de fabricantes estrangeiros, mesmo que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Em rede social, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disse que o pedido foi protocolado ontem no STF. 

“Ingressei ontem com ação judicial no Supremo. Objetivo é que estados possam adquirir diretamente vacinas contra o coronavírus autorizadas por agências sanitárias dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China. Com isso, estados poderão atuar, se governo federal não quiser”, escreveu Dino.

No pedido para que o governo federal conceda auxílio financeiro para a aquisição das vacinas, o estado sugere como alternativa, caso não haja repasse de recursos, receber abatimento de dívidas com a União.

Na ação, o Maranhão pede também que o governo federal “se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de restringir a adoção” de providências para a imunização da população.

Dino cita a possibilidade de compra de imunizantes sem registro na Anvisa com base em trecho da Lei 13.979, aprovada em fevereiro de 2020. Essa legislação prevê medidas que “autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências”. Uma delas é a “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”.

Mas a própria lei coloca regras para esse uso de produtos sem aval da Anvisa. Eles precisam ser registrados por pelo menos uma de quatro autoridades sanitárias estrangeiras listadas na própria norma. Além disso, devem já ter autorização para distribuição comercial em seus respectivos países. Não é o caso, por exemplo, da vacina da Pfizer no Reino Unido, onde a aplicação se dá em caráter emergencial ainda.

Mesmo cumpridos esses requisitos previstos na lei, a autoridade que desejar usar o produto terá que pedir autorização à Anvisa. Somente no caso de a agência não se manifestar em 72 horas, diz a própria legislação, o uso emergencial e temporário do produto estará autorizado automaticamente.

O documento alerta que o Brasil já contabilizava, em 7 de dezembro,  6.602.942 casos confirmados de Covid-19 e 176.962 mortes. “Números que tem apresentado tendência de alta nos últimos dias, indicando que podemos estar diante de uma segunda onda de infecções no País, razão pela qual é mais que urgente que se estabeleça uma estratégia concreta para imunização da população”, diz o texto.

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Após o governador de São Paulo, João Doria, apresentar plano de vacinação para o dia 25 de janeiro, o governo brasileiro informou ontem que avançou nas  tratativas para a compra de 70 milhões de doses da vacina da farmacêutica americana Pfizer, com previsão de serem fornecidas em 2021.

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