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Em 2007, Bolsonaro defendeu que STF determinasse abertura de CPI do Apagão Aéreo – G1

Em 2007, Bolsonaro defendeu que STF abrisse CPI do Apagão Aéreo

Em 2007, Bolsonaro defendeu que STF abrisse CPI do Apagão Aéreo

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defendeu, quando era deputado federal, que o Supremo Tribunal Federal (STF) abrisse uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o setor aéreo.

“Eu espero que o Supremo tenha, apesar do que eu falei aqui, é o Supremo… Espero que tenha uma decisão lá voltada para a razoabilidade e deixe instalar a CPI”, disse o presidente em entrevista à TV Câmara em 2007.

Na ocasião, a Câmara decidiu não levar adiante a criação da chamada CPI do Apagão Aéreo, mas o plenário do Supremo, em abril de 2007, determinou a instalação da comissão. Entre os deputados que pediram a criação da CPI no STF estava Onyx Lorenzoni, atual secretário-geral da Presidência.

Nesta sexta (9), Bolsonaro criticou o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, por ter determinado a instalação no Senado de CPI para investigar a atuação do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Por meio de uma rede social, o presidente afirmou, em relação a Barroso, que “falta-lhe coragem moral e sobra-lhe imprópria militância política.”

Barroso respondeu em nota: “Na minha decisão, limitei-me a aplicar o que está previsto na Constituição, na linha de pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e após consultar todos os ministros. Cumpro a Constituição e desempenho o meu papel com seriedade, educação e serenidade. Não penso em mudar”.

Também em nota, o Supremo afirmou que “os ministros que compõem a Corte tomam decisões conforme a Constituição e as leis.” Diz ainda que, “dentro do estado democrático de direito, questionamentos a elas (decisões) devem ser feitos nas vias recursais próprias, contribuindo para que o espírito republicano prevaleça em nosso país.”

Requisitos para criação de uma CPI

Em 2007, o ministro Celso de Mello, relator da ação que pedia a criação da CPI do Apagão Aéreo, afirmou que os requisitos para a criação da comissão haviam sido preenchidos: o número mínimo de assinaturas, existência de fato determinado e fixação da duração dos trabalhos. Foram os mesmos argumentos defendidos por Barroso para determinar a instalação da CPI da Covid.

Decisões do STF determinaram também a criação das CPIs dos Bingos, em 2005, e da Petrobras, em 2014.

No caso das CPIs, a instalação não depende apenas da decisão do presidente da Câmara ou do Senado. As regras estão previstas no artigo 58 da Constituição:

“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

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