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Doria estende até 7 de fevereiro quarentena em SP por novo aumento de Covid – JCNET – Jornal da Cidade de Bauru

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Governador do Estado de São Paulo, João Doria

O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (31), o decreto 65.437 que estende até 7 de fevereiro a quarentena por conta da Covid-19. A administração João Doria (PSDB) destaca a preocupação com o aumento de casos de contaminação e óbitos pelo coronavírus.

Dados atualizados nesta quinta-feira (31) pela Secretaria Estadual de Saúde dão conta de 1.462.297 casos no Estado e 46.717 mortes.

Até a quarta-feira, 30, o Governo do Estado de São Paulo havia desembolsado R$ 4,160 bilhões para medidas de combate ao coronavírus.

FASE VERMELHA

O Estado volta nesta sexta (1) à fase vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva para contenção do novo coronavírus. Assim como no fim de semana passado, no Natal, nesta sexta, sábado (2) e domingo (3), lojas e shoppings não abrem. Bares e restaurantes só podem servir para entrega. Bauru não aderiu a essa determinação.

Os parques também ficarão fechados na cidade de São Paulo no feriadão prolongado, assim como no Natal e ao contrário dos fins de semanas anteriores. Por causa do feriado prolongado, muitos serviços ficam fechados. Os bancos, por exemplo, não abrem nesta sexta (31).

Na segunda (4), o Estado retorna à fase amarela, quando o comércio volta a funcionar. Bares podem abrir até as 20h e os restaurantes até 22h, mas só podem vender bebida alcoólica até as 20h. O recuo à fase vermelha no feriado de Ano-Novo, segundo a gestão João Doria (PSDB), ocorre por causa do aumento no número de casos. No fim de semana passado, 20 cidades – entre elas Bauru – se mantiveram na fase amarela, segundo o governo, que afirma ter notificado as prefeituras e levado o caso ao Ministério Público.

Na quarta, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, expediu recomendação aos prefeitos para que sigam a determinação do governo. No texto, Sarrubbo menciona “o disposto no artigo 268 do Código Penal, que tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Segundo o Ministério Público, Sarrubbo recomenda que prefeitos “promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da administração, relativos às medidas restritivas voltadas à contenção pela Covid-19, à regulamentação mais restritiva editada pelo Estado medidas judiciais cabíveis”.

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