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Confira as normas para reabertura de bares, academias e clubes em BH

A prefeitura de Belo Horizonte acaba de confirmar a reabertura de bares,  restaurantes, academias e eventos na cidade mineira a partir dos dias 4, 5 e 6 de setembro. A informação foi dada em coletiva de imprensa na manhã dessa quinta-feira (26) pelo secretário Municipal de Planejamento e Gestão André Reis. Academias e centros de estética devem reabrir a partir da próxima segunda-feira (31).

As academias poderão ficar aberta sem restrição de horário e dias de semana, porém com agendamento prévio e distanciamento de sete metros por pessoa. Já as clínicas estéticas poderão abrir de terça a sexta, entre entre 11 e 20h, e aos sábados, de 9 às 17h. Em shoppings elas poderão funcionar entre 12h e 20h, de segunda a sexta-feira.

Para os bares, a primeira condição é de que, nos dias 4 e 11 de setembro, os estabelecimentos funcionem apenas no período de 17h às 22h, com venda de bebidas alcoólicas.  Já nos dias 5, 6, 12 e 13 de setembro, a abertura será das 11h às 22h, podendo vender bebidas alcoólicas. Fica mantida também a abertura de segunda a sexta-feira, de 11h às 15h, porém sem a venda de bebidas alcoólicas.

Confira os detalhes do protocolo de reabertura:

Eventos (feiras e exposições, congressos e seminários)

  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Caso a pessoa esteja sem máscara, a organização poderá fornecer. Caso ela se recuse a usar, não deverá ser permitida sua entrada no evento;
  • Realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local;
  • Usar o maior número de entradas possíveis, para permitir maior distanciamento;
  • Demarcar trajeto sugerido de forma a evitar aglomerações e fluxo e contra fluxo de pessoas;
  • Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à Covid-19;
  • Os ingressos deverão ser adquiridos preferencialmente por meios virtuais/eletrônicos. Recomenda-se que a conferência seja visual ou feita através de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte dos atendentes;
  • Caso haja bilheteria no local do evento, instalar barreira de proteção entre atendentes e frequentadores, e demarcar posições no local de formação de fila, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas;
  • Restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso;
  • Demarcar posições nos estandes que assegurem o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, incluindo expositores e funcionários, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos os ocupantes;
  • Evitar o fornecimento de materiais promocionais e brindes ao público. Em caso de distribuição, os kits/materiais deverão ser mantidos em quarentena por três dias, e os funcionários responsáveis pela entrega deverão, antes da distribuição, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70%;
  • Vedada ações de divulgação com personagens e panfletagem;
  • Vedadas estratégias que retardam a saída do público, como café, poltronas para espera e áreas infantis;
  • Tanto em auditórios com cadeiras fixas quanto em auditórios a serem montados (cadeiras móveis), os assentos deverão estar intercalados de maneira que um ocupante não fique em frente a outro.

Academias, box de crossfit, centros de treinamentos físico e/ou esportivo

  • Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m² em ambientes fechados, incluindo os funcionários;
  • Realizar controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima;
  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Impedir também a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8 ºC e/ou apresentem sintomas de gripe/resfriado;
  • Realizar os atendimentos apenas com agendamento prévio de horário;
  • Os frequentadores deverão portar garrafa para hidratação própria, utilizar toalhas pessoais e prender os cabelos;
  • Não deverá haver contato físico entre alunos e instrutores, mesmo nas atividades ao ar livre;
  • As aulas em grupo só deverão ser oferecidas se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas;
  • Autorização para aulas coletivas apenas em locais arejados, preservando a distância de segurança de 2 metros entre cada pessoa e uso obrigatório e correto da máscara;
  • Disponibilizar solução desinfetante para realizar assepsia dos calçados nas áreas em que os treinos são realizados na superfície do chão e/ou designar área para que os frequentadores possam realizar atividades que tenham contato com o chão (como flexão, alongamento e abdominal);
  • Interrupção do uso de identificadores digitais, ou assepsia antes e após o uso destes;
  • Restringir o uso de vestiários à sua capacidade de uso de chuveiros e sanitários;
  • Vedado o uso de ventiladores de alta potência.

No caso de clubes de lazer, além das orientações gerais, também deverá ser respeitadas, entre outras práticas:

  • Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 13 m² de área a céu aberto;
  • Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 7 m² em academias de musculação, lanchonetes, restaurantes e atividades de salão, como yoga, pilates e dança;
  • Proibição do uso de saunas;
  • Em caso de corrida, distanciamento mínimo entre cada praticante de 10 metros;
  • Limitação do uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e, em caso de atividades de treinamento, limitação de uso para até duas pessoas por raia.

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