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Como o voto distrital pode mudar o sistema eleitoral brasileiro

Simples, modelo barateia campanhas políticas e é mais justo que o proporcional

o voto distrital

Modelo vigora nos Estados Unidos e no Reino Unido | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Com uma população de aproximadamente 870 mil habitantes, o Acre tem direito a eleger 8 deputados federais. Ou seja, um representante para cada 109 mil moradores. Minas Gerais tem cerca de 22 milhões de residentes e 53 parlamentares na Câmara. Portanto, um representante para cada 415 mil pessoas. Dessa forma, o voto do eleitor mineiro vale 4 vezes menos que o do eleitor acreano. A incoerência se dá por causa do voto proporcional, que vale no Brasil para as eleições legislativas da Câmara dos Deputados, das assembleias estaduais e das câmaras municipais de vereadores. O país adotou esse modelo em 1965, com a justificativa de que é o melhor para representar a população brasileira, sobretudo as “minorias”. Contudo, há controvérsias.

Leia também: “Esquerda perde espaço no cenário eleitoral e decide radicalizar”, reportagem publicada na edição n° 25 da Revista Oeste

Resumidamente, funciona assim: o eleitor vota em partidos e não em pessoas. São eleitos os candidatos da legenda que recebeu o maior número de votos. Antes, é necessário fazer um cálculo que define o chamado “quociente eleitoral”. Divide-se o número de votos válidos registrados no Estado ou na cidade pela quantidade de vagas a serem preenchidas. A partir do quociente eleitoral, cada legenda saberá quantas cadeiras vai ocupar, o chamado quociente partidário. Por exemplo: em uma cidade com 100 mil habitantes, a Câmara Municipal tem 17 vagas a serem preenchidas. Se os votos válidos somam 85 mil, o quociente eleitoral é de 5 mil votos (85 mil dividido por 17). Assim, se um partido consegue 20 mil votos, tem direito a eleger quatro vereadores (20 mil dividido por 5 mil).

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Divisão de deputados federais a partir do sistema proporcional | Infográfico: Cristyan Costa/Leandro Rodrigues/Revista Oeste

Voto distrital/misto

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Infográfico: Cristyan Costa/Leandro Rodrigues/Revista Oeste

Em vigor nos Estados Unidos, Reino Unido e outros países desenvolvidos, o modelo é menos complexo e mais eficiente que o proporcional. Seria assim: divide-se o Brasil em “x” distritos, de modo a representar a população o melhor possível. Cada distrito terá o mesmo número de eleitores e os candidatos só podem concorrer em um dos distritos. “A ideia desse modelo é aproximar o eleito do eleitor, para que se possa cobrar uma atuação correta do político”, explicou Alberto Rollo, professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

A adoção desse sistema reduziria a participação de representantes das capitais na Câmara dos Deputados, conforme estudo publicado pelo Grupo de Investigação Eleitoral da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em 2015. Em uma simulação de disputa eleitoral referente ao ano anterior, quase todas as capitais perderiam força para eleger deputados federais se o sistema distrital puro estivesse valendo, já que a divisão em distritos limitaria o número de vagas das capitais a 25% da Câmara. No ano em que a pesquisa foi feita, 48% dos deputados tinham domicílio eleitoral em capitais.

Rollo menciona que o Congresso discutiu no Brasil a implementação de um meio-termo: o voto distrital misto, inspirado na Alemanha. “A ideia é que metade dos candidatos sejam eleitos pelo modelo atual e os outros 50%, pelo voto distrital”, acrescentou Rollo. Nesse modelo, os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o Estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

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Infográfico: Cristyan Costa/Leandro Rodrigues/Revista Oeste

Em 2019, o Centro de Liderança Pública, especializado em análise de dados e em eleições, simulou como seriam as eleições do ano anterior, caso vigorasse o voto distrital misto. A partir da definição de 257 distritos em todo o país, haveria uma renovação de cerca de 25% na Câmara. Dos 513 deputados, 382 tenderiam a manter a vaga, sendo 252 pelo voto em lista e 130 pelos distritos. Provavelmente, 131 deputados não seriam eleitos. Em razão da complexidade e dificuldade para implementá-lo, a medida foi descartada ainda em 2017. Hoje, dois projetos sobre o assunto tramitam na Câmara dos Deputados (PL 9212/2017 e PL 3190/2019). Evidentemente, permanecem parados. Sua ação têm o poder de implodir o sistema eleitoral brasileiro.

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